O desembargador Marcelo Semer, da 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça (TJ-SP), proferiu decisão final sobre a liminar concedida em favor do Sinteps, na Ação Civil Pública que questiona os efeitos dos Memorandos Circulares nº 006/2020 CETEC-ASCA, nº 077/2020 CETEC e nº 008/2020 CETEC-ASCA, que determinaram as regras de fechamento de cursos para 2021. Em sua presente decisão, o desembargador determina que a liminar estará em vigência até que o mérito da ação seja julgado, o que não ocorreu até este momento (3/6/2021).
Como a liminar havia sido concedida ao Sindicato em 9/10/2020, a confirmação dada agora implica no seguinte: NENHUM CURSO OU TURMA PODERIAM TER SIDO FECHADOS DESDE AQUELA DATA!
Caso alguma turma ou curso tenham sido fechados em sua ETEC após esta data, informe imediatamente. Da mesma forma, se algum professor perdeu aulas em decorrência disso, também deve informar ao Sindicato. Envie para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., até 8/6, com todas as informações e documentos possíveis (inclusive e-mails). A Assessoria Jurídica (AJ) do Sinteps vai informar ao juiz.
Para entender melhor
O Sinteps havia ajuizado a Ação Civil Pública para buscar assegurar à comunidade escolar, composta por docentes, servidores administrativos, estudantes e gestão escolar, o direito à gestão escolar democrática, prevista na Constituição Federal, regulamentada pela Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional, bem como no regimento interno das próprias unidades.
Na ação, foi descrita a iniciativa da Superintendência do Centro Paula Souza, por meio dos memorandos, de obrigar as unidades a decidirem sobre fechamentos de cursos (de ETIM e EM) em curtíssimo espaço de tempo. Mesmo com a ampliação destes prazos (de cinco para 15 dias), após forte denúncia do Sindicato e reação em várias unidades, não houve condições de um debate democrático nas unidades.
“A intenção do Centro desde o início foi conceder prazo exíguo para que nenhuma unidade escolar pudesse realmente realizar um debate coletivo e democrático sobre a permanência das aulas e cursos ministrados”, avalia a presidente do Sinteps, Silvia Elena de Lima. Para ela, a decisão do desembargador “fortalece a gestão democrática e a garantia da democracia num momento em que o país vive o enfraquecimento de tais conceitos”.
A ação do Sindicato também questiona os critérios estabelecidos pelo Centro para determinar o fechamento de cursos, entre eles a evasão escolar, uma vez que o período utilizado foi, justamente, de um ano atípico e profundamente afetado pela pandemia.
A tutela antecipada (liminar) havia sido negada no final de setembro/2020 pela juíza que recebeu o pedido. Diante disso, a assessoria jurídica do Sinteps apresentou recurso (agravo de instrumento), que acabou sendo acatado pelo desembargador Marcelo Semer, em 9/10/2020. Ele concordou com os argumentos da entidade sindical, de total falta de democracia no processo imposto pelo Centro, e suspendeu os efeitos dos memorandos até o julgamento do recurso, o que ocorreu em fevereiro deste ano, com decisão assinada em 23/2/2021. Com isso, a vitória do Sindicato só poderia ser revertida quando houver o julgamento de mérito da ação.
“Em análise técnica, o Centro Paula Souza não poderia ter fechado sequer um curso que seja referente aos memorandos que publicou, uma vez que eles estavam proibidos de produzir efeitos desde 9/10/2020. Desta forma, nenhum fechamento ou suspensão de curso, ou qualquer outro efeito, durante o período de 9/10/2020 até hoje, poderia ter ocorrido e, por este motivo, serve de prova do descumprimento da liminar”, resume o advogado Augusto Bonadio, da AJ do Sinteps.