Uma enorme injustiça cometida pelo Centro Paula Souza contra os professores das ETECs está sendo, finalmente, corrigida. Por meio da Portaria CETEC 2.186, editada em 9/12/2021, o Centro Paula Souza divulga o cumprimento da sentença judicial favorável ao Sinteps, na ação que questiona itens da Portaria CETEC 1.263/2017.
Com a vitória do Sindicato, o Centro fica impedido de penalizar os docentes que tenham ausências devidamente comprovadas por atestado médico com a retirada de pontos na pontuação utilizada na atribuição de aulas.
Veja a íntegra da Portaria CETEC 2.186, de 9/12/2021
Dispõe sobre providência a ser cumprida no artigo 48 da Portaria Cetec 1.263/2017, de 26-07-2017, que regulamenta os procedimentos de pontuação, classificação docente e atribuição de aulas, conforme fixado na Deliberação CEETEPS 23, de 17-09-2015
Considerando a decisão judicial exarada nos autos da Ação nº 1001722-82.2019.5.02.0009, que se processa na 9ª Vara do Trabalho de São Paulo, o Coordenador Técnico da Unidade de Ensino Médio e Técnico expede a presente Portaria:
Artigo 1º - As Escolas Técnicas Estaduais do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - CEETEPS, deverão abster-se de considerar as faltas médicas justificadas como ausência para fins de concessão da bonificação de pontuação prevista no artigo 48 da Portaria CETEC nº 1.263/2017.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
“Esta é mais uma grande conquista judicial do Sinteps, uma medida de justiça e de reconhecimento aos direitos dos trabalhadores, em especial neste período muito atípico em que a pandemia esteve tão presente em nossas vidas pessoais e profissionais”, comemora a presidente do Sindicato, Silvia Elena de Lima.
“Regra era ilegal”, explica advogado
O advogado do Sinteps, Augusto Bonadio, relata os fatos que deram origem à ação judicial contra o Centro.
Em 2017, por meio da Portaria CETEC 1.263, o Centro estabeleceu um conjunto de regras para a pontuação docente, com vistas à atribuição de aulas nas ETECs. No processo de atribuição, uma das etapas diz respeito à pontuação de cada docente, momento em que há a classificação em decorrência de seus títulos, participação em bancas, comissões, orientação de alunos e assiduidade.
“Ao analisar a portaria, o Sinteps imediatamente identificou uma irregularidade que, se não corrigida, configuraria discriminação e ilegalidade”, destaca Bonadio. Trata-se do conteúdo do artigo 48 da portaria, que estabelece uma bonificação em pontos aos professores assíduos, para isto considerando a quantidade de faltas durante um período de 52 semanas. Assim, diante da tabela trazida pela regulamentação, aqueles que possuírem maior taxa de ausência, terão menor pontuação.
Ocorre que o artigo 48 enumera casos excepcionais onde a ausência não poderá ser computada para fins de abstenção e cálculo da pontuação relativa ao bônus, excetuando-se casos de: “atividades relacionadas com a instituição com anuência da Direção da unidade, licença-gestante, doença infectocontagiosa, licença-prêmio, férias, nojo, gala, licença-paternidade, serviços obrigatórios por lei e demais previsões constantes do artigo 320, § 3º da CLT”.
Ou seja, ficavam de fora dos casos excepcionais os dias de atestados médicos em razões de quaisquer outras doenças ou tratamentos de saúde, inclusive desprezando atestados de internação e cirurgias. O docente vinha sendo prejudicado em sua pontuação e classificação para o processo de atribuição de aulas em razão de tratamento de doença.
“Evidentemente, estávamos diante de uma regulamentação ilegal e inconstitucional. O Sindicato conseguiu fazer justiça aos docentes”, conclui.