A ação movida pelo Sinteps em defesa dos trabalhadores que moram a mais de 75 km do seu local de trabalho, para efeito de recebimento do vale transporte, teve um desfecho na justiça. Após vários recursos por parte do Centro Paula Souza, a ação teve julgamento final no Tribunal Superior do Trabalho (TST) e não cabe mais nenhum recurso.
Tudo começou em outubro de 2017, quando o Centro baixou um ofício circular (037/2017-URH) determinando o corte do vale transporte para os trabalhadores que residem a mais de 75 km do local de trabalho. Logo em seguida, o Sinteps ajuizou ação civil pública (ACC), questionando o corte do benefício. Em 2/3/2018, o juiz pronunciou-se favorável ao pedido de “tutela antecipada de urgência” feito pelo Sindicato, ou seja, preservação imediata do direito; em 28/8 do mesmo ano, a 48ª Vara Regional do Trabalho da 2ª Região deu ganho de mérito ao Sinteps, confirmando a decisão de “tutela antecipada de urgência”.
O Centro recorreu e conseguiu que o cumprimento da decisão ficasse em suspenso até que seu recurso fosse julgado em definitivo. Agora, com a decisão final do TST, a instituição não pode mais limitar o acesso ao vale transporte por distância máxima.
Ao ser intimado pelo juízo para corrigir a situação, o Centro informou no processo que não há nenhum empregado em prejuízo e que todos os que, porventura, haviam perdido o benefício na época da circular, puderam retomá-lo quando da liminar proferida em 02/03/2018.
Atenção aos seus direitos
O advogado do Sinteps, Augusto Bonadio, orienta que, caso algum servidor ou servidora tenha tido prejuízo, como a cessação do benefício e não restabelecimento em março de 2018, deve procurar o departamento jurídico do Sindicato (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.) para verificar os procedimentos necessários.
Cabe ressaltar que apenas devem procurar o departamento jurídico do Sinteps os servidores que preencherem todos os requisitos abaixo:
- Residiam no ano de 2017 e seguintes a mais de 75 quilômetros da unidade de trabalho;
- Neste período acima, haviam optado pelo vale transporte;
- Deixaram de receber o vale transporte em virtude da circular publicada em outubro de 2017.