A Emenda Constitucional nº 95 (EC 95), aprovada pelo Congresso Nacional em 2016, instituiu um “Novo Regime Fiscal no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, que vigorará por vinte exercícios financeiros”, ou seja, até 2036. Em sua tramitação, o então projeto de emenda constitucional ficou conhecido como “PEC do teto de gastos”, “PEC da morte” e “PEC do fim do mundo” pelo fato de congelar os investimentos em serviços públicos, especialmente na saúde e na educação, por 20 anos.
A EC 95 fixa os parâmetros para as despesas primárias (antes de juros e outros encargos da dívida) dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, atrelando-os “ao valor do limite referente ao exercício imediatamente anterior, corrigido pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, ou de outro índice que vier a substituí-lo, para o período de doze meses encerrado em junho do exercício anterior a que se refere a lei orçamentária”.
Isso implica que a União não poderá aumentar os recursos para as despesas primárias, num determinado ano, mais do que a inflação do ano anterior. O eventual crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro não poderá acarretar maior aporte de recursos para o pagamento de aposentadorias, pensões, salários, custeio de obras públicas e da máquina administrativa do estado, composta, entre outros, de itens como: investimento em saúde, educação, segurança pública etc. De acordo com a EC 95, portanto, estes investimentos devem estar limitados a um aumento que, no máximo, corresponda à inflação do ano anterior, agravando uma precariedade já existente e deixando de considerar a progressiva demanda trazida pelo crescimento populacional e pelas novas tecnologias.
Segundo projeções do Conselho Nacional de Saúde (CNS), se mantida, a EC 95 causará, somente ao Sistema Único de Saúde (SUS), um prejuízo estimado em 400 bilhões em 20 anos.
Com a chegada da pandemia de Covid-19, ficaram explícitos os efeitos destes três anos de vigência do teto de gastos, especialmente no SUS, carente de infraestrutura física – equipamentos, leitos de UTI, medicamentos – e de profissionais da área. Na ciência e na educação, os danos também são visíveis, com progressiva queda de investimentos na pesquisa, no financiamento do ensino e dos serviços prestados à sociedade por universidades, institutos e outros. Não por acaso, o Brasil figura no topo dos países com mais casos e mortes pela doença, o que seria ainda mais grave se não tivéssemos o SUS.
“A história ensina que, em situações de grave crise como esta, o gasto público deve ser ampliado. No Reino Unido, a dívida subiu para 270% do PIB após a Segunda Guerra. Depois, com o crescimento, voltou para patamares inferiores a 50%”, defende o economista Eduardo Fagnani, professor da Unicamp(Portal UOL, 22/8/2020). “Se mantivermos essa política, teremos uma explosão da desigualdade. Em vez de discutir teto de gastos, deveríamos estar discutindo teto de desigualdade.”
Para os banqueiros, não há teto
É importante salientar que essa emenda constitucional não estabelece qualquer limite às despesas de caráter financeiro, o que significa que o estado brasileiro impõe restrições ao investimento em setores que asseguram o cumprimento dos direitos sociais de toda a população, mas não impõe nenhuma restrição ao pagamento dos juros e encargos da dívida pública, que aloca recursos para uma pequena parcela de pessoas físicas e jurídicas, brasileiras e estrangeiras, detentoras de grandes patrimônios financeiros. Trata-se, essa emenda, de produzir uma atrofia do estado nas garantias de direitos da população e uma maior concentração de renda para os especuladores do mercado financeiro. Por isso, houve tanta resistência à sua aprovação e há muita luta pela sua revogação.
Revogação, já! Assine petição online dirigida ao STF
O Fórum das Seis – do qual faz parte o Sinteps – considera relevante a luta pela revogação da EC 95 e indica às comunidades das universidades estaduais paulistas e do Centro Paula Souza a assinatura em petição online sobre o tema. Organizado pela Frente em Defesa do SUS (Abrasus), Conselho Nacional de Saúde (CNS) e Organizações em Defesa dos Direitos e Bens Comuns (Abong) – o abaixo-assinado é dirigido ao Supremo Tribunal Federal (STF), para que acate a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5.658), ajuizada por um conjunto de entidades, e revogue a EC 95.
Assine e repasse a petição aos seus contatos: bit.ly/ContraEC95
SUS é direito de todas e todos!
Educação de qualidade é direito da população!
Revoga, STF!