Após tomar conhecimento do cronograma divulgado pela Unidade de Recursos Humanos (URH) do Centro, que determinava a todos os trabalhadores da instituição a necessidade de atualização cadastral dos seus dados (inclusive bancários), digitalização e inserção de documentos pessoais no sistema, no período de 8/9 a 7/10/2020, a Diretoria Executiva do Sinteps tentou mostrar à Superintendência os problemas envolvidos na medida.
No dia 2/9, o Sindicato encaminhou ofício à administração do Centro, que você confere aqui, no qual questionava a exiguidade do tempo e os riscos à inviolabilidade dos dados pessoais requeridos, sendo o meio digital para envio de tais dados, o que sugere grande falta de segurança.
Outro questionamento central foi a imposição de obrigações não previstas contratualmente para docentes, servidores técnico-administrativos e auxiliares de docente de toda a instituição. Diz o ofício: “Sabemos que as exigências advêm da obrigatoriedade do empregador em cadastrar seus empregados em função do e-social. Mas não há, em qualquer normativa, a transferência desta obrigatoriedade aos trabalhadores, que estão sendo chamados a fazer o serviço que o empregador não consegue fazer porque não tem pessoal, em função da não autorização governamental para a abertura de concursos públicos para pessoal no Ceeteps há mais de dez anos.”
O que determina a liminar
Diante do silêncio da Superintendência, a assessoria jurídica do Sinteps ajuizou ação civil pública (ACPCiv 1001064-30.2020.5.02.0007) na Justiça do Trabalho, solicitando tutela de urgência (liminar) para suspender o recadastramento.
No dia 24/9, a juíza Débora Cristina Rios Fittipaldi Federighi, da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo, deu razão ao Sindicato. Frente à “probabilidade do direito e o perigo de dano”, a magistrada determinou a imediata suspensão do “ato administrativo combatido, qual seja, a determinação da reclamada para que todos os empregados integrantes da categoria profissional representada pelo sindicato autor realizem a atualização cadastralconforme constante do sítio eletrônico https://urh.cps.sp.gov.br/manuais/atualizacao-cadastral/, devendo a ré dar ampla publicidade à suspensão do procedimento, direcionada aos empregados alcançados por tal suspensão, com a comprovação nos autos, no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 30.000,00, reversível ao FAT.”
A liminar determina, ainda, um prazo de até 10 dias para o Centro Paula Souza apresentar sua defesa escrita. Posteriormente, o Sindicato terá mais 10 dias para réplica.
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