O desembargador Marcelo Semer, da 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça (TJ-SP), acatou o agravo de instrumento (recurso) interposto pelo Sinteps na ação em que a entidade questiona os efeitos dos Memorandos Circulares nº 006/2020 CETEC-ASCA e nº 077/2020 CETEC e nº 008/2020 CETEC-ASCA, que determinaram as regras de fechamento de cursos para 2021.
O Sinteps havia ajuizado uma Ação Civil Pública (Processo nº 2234970-13.2020.8.26.0000) para buscar assegurar à comunidade escolar, composta por docentes, servidores administrativos, estudantes e gestão escolar, o direito à gestão escolar democrática, prevista na Constituição Federal, regulamentada pela Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional, bem como no regimento interno das próprias unidades.
Na ação, foi descrita a iniciativa da Superintendência do Centro Paula Souza, por meio dos memorandos, de obrigar as unidades a decidirem sobre fechamentos de cursos (de ETIM e EM) em curtíssimo espaço de tempo. Mesmo com a ampliação destes prazos (de cinco para 15 dias), após forte denúncia do Sindicato e reação em várias unidades, não houve condições de um debate democrático nas unidades. “A intenção da recorrida desde o início foi conceder prazo exíguo para que nenhuma unidade escolar pudesse realmente realizar um debate coletivo e democrático sobre a permanência das aulas e cursos ministrados”, diz o texto.
A ação do Sindicato também questiona os critérios estabelecidos pelo Centro para determinar o fechamento de cursos, entre eles a evasão escolar, uma vez que o período utilizado foi, justamente, de um ano atípico e profundamente afetado pela pandemia.
A tutela antecipada (liminar) havia sido negada pela juíza que recebeu o pedido. Diante disso, a assessoria jurídica do Sinteps apresentou recurso (o agravo de instrumento), que acabou sendo acatado. O desembargador, preliminarmente, concordou com os argumentos da entidade sindical, de total falta de democracia no processo imposto pelo Centro, e suspendeu os efeitos dos memorandos até o julgamento do recurso, quando decidirá se os anula ou suspende até retorno das atividades presenciais nas unidades. O Centro tem 30 dias para apresentar suas argumentações.
“A decisão do desembargador fortalece a gestão democrática e a garantia da democracia num momento em que o país vive o enfraquecimento de tais conceitos”, avalia o advogado do Sinteps, Augusto Bonadio.
“A democracia, tão duramente conquistada por gerações que ainda estão na luta, vem sendo atacada constantemente nos últimos tempos e, ao nos depararmos com uma decisão judicial como essa, é gratificante”, concorda a presidente do Sindicato, Silvia Elena de Lima, em referência a um dos trechos da decisão do desembargador Marcelo Semer:
“Em sendo a discussão democrática não apenas uma liberalidade, mas um dever do administrador e um direito da comunidade acadêmica, e, existindo elementos fáticos que podem colocar esse direito em risco (como parecer ser o tempo exíguo de discussão, em momento atípico, para mudanças tão profundas) a intervenção do judiciário está autorizada.”
Para Silvia, o fato permite vislumbrar um futuro melhor nas discussões tão importantes que precisam ser feitas no âmbito do Ceeteps. “Ainda não estamos diante da decisão definitiva, que traria como resultado imediato e suspensão efetiva das mudanças no Ceeteps, relativas ao fechamento de cursos, mas a luta pela democracia é sempre assim, tem percalços e atropelos, a insistência e a permanência na luta é que trazem as conquistas”, prossegue.
Outras lutas democráticas no Centro
A presidente do Sinteps considera que se abre uma esperança para o efetivo debate democrático não somente sobre a decisão monocrática da CETEC em fechamento de cursos, mas também na sua nova investida contra a discussão democrática, representada pela imposição de cursos com oferta de aulas em EAD. Os especialistas da CETEC não consultaram os docentes para a formação dos currículos e dos cursos que serão ofertados nesta modalidade. “Quem sabe possam rever seu posicionamento monocrático e levar o debate à comunidade, para que não seja necessário novamente recorrermos à justiça para garantir o direito à participação da comunidade acadêmica do Ceeteps, previsto em seu regimento.”
Silvia também vê uma luz sobre a importante revisão do processo de consulta à comunidade para diretores que, imposta num cronograma sem discussão e com empecilhos ao amplo debate da comunidade em momento tão atípico, exige uma reflexão da Superintendência da autarquia. “Não é hora de inventar consulta eletrônica para a composição de uma lista tríplice. A hora é de rever as regras, fazer a eleição de diretores pela sua comunidade, com paridade entre os segmentos para que o gestor esteja efetivamente comprometido com todos, pois não é democrática a gestão em que somente alguns são ouvidos”, frisa.
Indo além, a presidente do Sindicato considera que se abre a oportunidade do debate da ampliação do Conselho Deliberativo do Ceeteps, “que é composto ainda nos moldes do AI-5, sem a participação dos diversos segmentos da comunidade”.
Ela conclui: “Para quem acredita na luta incessante na defesa da democracia e na defesa dos interesses dos trabalhadores do Ceeteps, a decisão do desembargador relator do TJ-SP traz um alento, de que nem tudo está perdido e que estar sempre na luta é a melhor opção para todos.”