Após cobrança enfática e bem fundamentada do Sindicato (Ofício Sinteps 36/2020), a Superintendência do Centro Paula Souza concordou com mais uma reivindicação da entidade.
Por meio do Deliberação Ceeteps 65, de 19/11/2020, foram feitas alterações no artigo 12 da Deliberação Ceeteps 54/2020, que passa a vigorar assim:
“Artigo 12 - O título poderá ser utilizado para fins de Evolução Funcional – Promoção, uma única vez.”
Desta forma, a irregular e injusta restrição anteriormente prevista, de que uma titulação só poderia ser usada uma vez na Evolução Funcional (Progressão ou Promoção),deixa de existir. “Prevaleceu o bom senso na administração do Centro, pois a medida era ilegal e levaria o Sindicato a questioná-la na justiça”, aponta Silvia Elena de Lima, presidente do Sinteps.
Data de certificados
Por meio de comunicado enviado às unidades em 20/11, assinado pelo Departamento de Gestão Estratégica e Funcional, a Unidade de Recursos Humanos (URH) do Centro informa sobre as mudanças acima e, também, diz que “as titulações concluídas até 30/06/2020, com certificado expedido em data posterior, deverão ser aceitas no processo de Promoção”. Mais adiante, o comunicado ressalta: “Oportunamente, enviaremos orientações quanto aos novos procedimentos no sistema.”
Considerando o excepcional período de pandemia que vivemos, que mexeu com o funcionamento das instituições de ensino e com os prazos de cursos e certificações (inclusive no próprio Centro Paula Souza), o Sinteps reivindica que todos os cursos concluídos até o início do atual processo de Evolução Funcional (final de outubro) sejam aceitos pelas Comissões Locais. Além do atraso das instituições de ensino, é preciso lembrar que o próprio Centro atrasou em vários meses o início da Evolução Funcional.
“Assim, mais uma vez o Sindicato clama por bom senso e sensibilidade à administração central do Centro, e fica na expectativa de que asorientações ainda a serem divulgadas reparem mais esta injustiça com os dedicados trabalhadores da nossa instituição”, conclui Silvia.