Está circulando nas unidades do Centro uma cartilha (clique aqui) com informações sobre a possibilidade de adesão facultativa ao Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual de SP (IAMSPE) para os servidores celetistas.
Segundo a cartilha, esta alternativa tornou-se possível a partir da edição da Lei 17.293/2020, que fez alterações no Decreto Lei 277/1970. Até então, somente os servidores autárquicos integravam o IAMSPE, e de maneira compulsória.
Os celetistas (empregados públicos civis e empregados públicos em confiança) interessados têm prazo de 180 dias – a contar de 16/10/2020, quando foi editada a lei – para manifestar interesse em aderir, o que deve ser feito junto ao RH.
Diante desta novidade, o Sinteps encaminhou questionamento à Superintendência do Centro, uma vez que não há qualquer informação oficial para orientar os trabalhadores. Em resposta, o Sindicato foi informado que, ainda nesta semana, a Unidade de Recursos Humanos (URH) do Centro emitirá comunicado com todos os detalhes.
Atenção a estes detalhes antes de aderir
Historicamente, as entidades representativas do funcionalismo paulista vêm reivindicando que o governo do estado invista mais no IAMSPE, mas isso não tem ocorrido. Nem mesmo a contrapartida legal do empregador é repassada pelo governo ao Instituto. Assim, embora conte com excelentes profissionais, o IAMSPEse ressente de falta de melhores condições de funcionamento.
Ao aderir como contribuinte facultativo, o servidor celetista ficará obrigado a manter o vínculo por, no mínimo, 24 meses. Portanto, antes de fazer sua adesão, informe-se sobre como é o atendimento do IAMSPEem seu município/região. Há muitas reclamações dos trabalhadores que já pagam o IAMSPEquanto à rede de atendimento: em relação a consultas e exames, há cidades que não contam com nenhum médico ou serviço credenciado, outras contam com um ou dois apenas, outras contam com estruturas melhores.
É importante que você esteja bem informado sobre os serviços que estarão ao seu dispor se aderir, para que sua adesão seja realmente uma conquista e não uma mera forma de o governo aumentar a arrecadação, sem a devida prestação correspondente dos serviços.
Valores
Como todos devem ter acompanhado, o governo Doria encaminhou um projeto de lei à Assembleia Legislativa este ano (PL 529/2020), com uma série de “maldades” contra o serviço público paulista, entre elas o aumento das alíquotas de contribuição ao IAMSPE. Algumas destas maldades foram revertidas com a mobilização das categorias e de seus sindicatos, inclusive do Sinteps, mas o aumento no IAMSPE passou.
Assim, as alíquotas vigentes são as seguintes:
VÍNCULO FAIXA ETÁRIA CONTRIBUIÇÃO
Contribuinte < 59 anos 2%
Contribuinte >= 59 anos 3%
Beneficiário < 59 anos 0,5%
Beneficiário >= 59 anos 1%
Agregado < 59 anos 2%
Agregado >= 59 anos 3%
Obs. 1:De acordo com o Iamspe, contribuinte = aquele que tem o vínculo com o Estado; beneficiário = cônjuge, companheiro/a, filhos/as, enteados/as e menores sob a guarda judicial provisória ou definitiva do contribuinte; agregado = pai, mãe, padrasto, madrasta.
Obs. 2: De acordo com a Lei 17.293/2020, “para fins da apuração mensal das contribuições, considera-se retribuição total mensal todas as parcelas percebidas a qualquer título, inclusive acréscimo de um terço de férias, décimo-terceiro salário e bonificações e participação nos resultados, excetuadas as relativas a salário-família, salário-esposa, diárias de viagens, reembolso de regime de quilometragem, diária de alimentação, ajuda de custo para alimentação, auxílio-transporte, adicional de transporte, ajuda de custo e auxílio-funeral”.