No dia 25/11/2020, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) decidiu, por unanimidade, que não houve qualquer ilegalidade nas decisões da Comissão Eleitoral a respeito das eleições realizadas no Sinteps em 2019 para escolha de sua nova Direção Executiva e Conselho Fiscal. Na época, a Comissão Eleitoral acatou recurso apresentado pela Chapa 1, que apontava uma série de irregularidades no processo eleitoral. Discordando da Comissão Eleitoral, a Chapa 2 levou a questão para a justiça.
Diante da decisão do TRT, fica estabelecido que as eleições ocorrerão novamente, e serão realizadas quando do retorno das atividades presenciais nas unidades do Centro Paula Souza.
Para entender melhor os fatos, acompanhe nota elaborada pelo Departamento Jurídico do Sinteps:
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Nota do Departamento Jurídico do Sinteps
No ano de 2019, houve o processo eleitoral para definição da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal do Sinteps, instaurado em 10/05/2019 com Assembleia Geral Ordinária, conforme previsto no estatuto da entidade. A assembleia também elegeu a Comissão Eleitoral responsável pelo processo eleitoral.
Realizado o pleito eleitoral e contabilizados os votos nos dias 27 e 28/6/2019, foi elaborada Ata de Apuração e Resultado, constando ganho da Chapa 2,com uma diferença de 70 votos a mais que a Chapa 1.
Assim, dentro do prazo previsto no calendário eleitoral, houve protocolo de recurso da Chapa 1 junto à Comissão Eleitoral, onde foram alegadas fraudes ao processo eleitoral, bem como juntados documentos de alguns associados.
Ao receber o recurso, a Comissão eleitoral abriu prazo para que a Chapa 2 respondesse às questões abordadas pela Chapa 1, o que foi feito.
Tendo a manifestação das chapas concorrentes, a Comissão Eleitoral analisou e, constatando se tratar de denúncias sobre irregularidades no processo eleitoral, solicitou documentação à instituição Ceeteps. Por meio de suas unidades, o Ceeteps encaminhou à Comissão Eleitoral as documentações solicitadas.
Observadas então a gravidade das denúncias e a ampla documentação enviada por inúmeras unidades do Ceeteps, a Comissão Eleitoral chegou à conclusão de que houve inúmeras irregularidades no pleito eleitoral, entendendo por sua anulação.
As denúncias principais foram confirmadas pela Comissão Eleitoral nos seguintes pontos:
- As urnas itinerantes não cumpriram o roteiro estabelecido pela Comissão Eleitoral;
- Algumas urnas percorreram unidades fora dos períodos estabelecidos pela Comissão Eleitoral;
- Algumas urnas passaram por unidades que não estavam no roteiro estabelecido pela Comissão Eleitoral;
- Uma das urnas não passou em unidade que estava estabelecida no roteiro da Comissão Eleitoral,
- Inúmeras urnas transitaram sem lacre, apesar de orientação e entrega de lacres junto com as urnas.
Diante de tais irregularidades comprovadas, pautando-se pelo interesse da categoria, pelo estado democrático de Direito, princípios da legalidade, razoabilidade e em respeito ao estatuto do Sinteps, a Comissão Eleitoral entendeu que o pleito deveria ser anulado. Conforme dispõe o estatuto do Sindicato, a Comissão Eleitoral enviou esta decisão ao Conselho Diretor, recomendando ao órgão colegiado que fosse convocado novo processo eleitoral.
Com o referido resultado e, após alguns dias, o departamento Jurídico do Sinteps recebeu notificação judicial de um processo movido pela Sra. Sirlene Sales Maciel que, encabeçando a Chapa 2, entendeu por bem questionar judicialmente a decisão proferida pela Comissão Eleitoral.
Em sua tese inaugural, alegou que as decisões proferidas pela Comissão Eleitoral seriam ilegais e nulas, devendo o Poder Judiciário declarar eleita a chapa liderada pela Sra. Sirlene Sales Maciel, bem como condenar a entidade sindical ao pagamento de honorários e custas processuais, dando valor de R$ 50.000,00 ao processo.
Assim, este Departamento Jurídico apresentou sua defesa no processo, indicando que a Comissão Eleitoral é eleita pela categoria e possui poderes outorgados pela própria categoria, não havendo qualquer interferência da entidade sindical na decisão ou constituição da Comissão Eleitoral, tão somente provendo sua estrutura física (sede do Sindicato) para realização das atividades eleitorais da Comissão.
Já a Comissão Eleitoral, de forma detalhada, juntou ao processo praticamente todos os documentos relacionados ao pleito eleitoral, inclusive, apontando os documentos que sustentam a decisão tomada pela Comissão.
Durante este período de intimação da Comissão e da entidade, até a realização da audiência no processo, foram indeferidos dois pedidos de liminar redigidos pela Sra. Sirlene no processo judicial, um em 11/7/2019 e outro em 16/7/2019.
Já em audiência realizada no processo no dia 15/8/2019, foi feita proposta pelo juízo responsável, Dr. Victor Pedroti Moraes, que fosse realizada nova eleição com acompanhamento do Ministério Público do Trabalho – MPT para certificar a regularidade da eleição.
Contudo, de início passada a palavra à reclamante Sra. Sirlene, esta declinou a realização de nova eleição, informando ao juízo que somente faria nova eleição caso fosse determinado.
Diante da proposta feita pelo D. Juízo, este Departamento Jurídico, representando os interesses da entidade sindical, enquanto instituição, e os interesses da categoria, não se opôs à proposta e apenas considerou que enquanto instituição não tem interferência no pleito eleitoral, posto que para isto foi eleita a Comissão Eleitoral.
Passado o questionamento à terceira interessada no processo, Sra. Silvia Elena de Lima, na condição de representante da Chapa 1, disse que não se oporia à proposta do juízo de novas eleições. A Comissão Eleitoral, questionada, também informou não se opor à proposta do juízo.
Contudo, mantida a negativa da reclamante Sra. Sirlene, foi encaminhado o processo para sentença (decisão de primeiro grau), onde ficou estabelecido que não havia qualquer ilegalidade ou irregularidade na decisão da Comissão Eleitoral e que então deveria esta ser seguida.
Considerou assim o juízo que, sob o prisma da formalidade do processo eleitoral, não vislumbrava nenhuma ilegalidade que pudesse anular as atividades da Comissão Eleitoral, ainda dizendo não ter sido feita qualquer impugnação da reclamante acerca da composição da Comissão Eleitoral quando de sua designação, razão pela qual não há vício que recaia sobre as atividades da Comissão.
Por fim, entendeu o juízo que não havia qualquer alegação de que o processo eleitoral tivesse violado quaisquer previsões legais quanto ao seu desenrolar, sendo que então decidiu julgar improcedente a demanda.
Frente à decisão que julgou improcedente o processo proposto pela Sra. Sirlene, esta entendeu por recorrer ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Em recurso, voltou a alegar que as decisões da Comissão Eleitoral eram ilegais, abusivas e teratológicas, bem como novamente tentou por quatro vezes uma decisão liminar, porém todas foram indeferidas no Tribunal.
Por fim, em julgamento realizado no dia 25/11/2020, no Tribunal Regional do Trabalho, os julgadores Pérsio Luis Teixeira de Carvalho (Relator), Maria Cristina Xavier Ramos Di Lascio (Revisora) e Silvane Aparecida Bernardes (3ª votante) entenderam por unanimidade que não havia qualquer irregularidade nas decisões da Comissão Eleitoral, mantendo então improcedente o processo proposto pela Sra. Sirlene contra o Sinteps.
Necessário informar, ainda, que consideraram os julgadores em sua decisão que a Comissão Eleitoral estava correta em anular o pleito eleitoral, visto que não havia qualquer ofensa ao estatuto do Sinteps, bem como estava demonstrado no processo o desrespeito ao roteiro das urnas, uma das irregularidades que fundamentaram a decisão da Comissão Eleitoral.
Neste deslinde, ficou chancelado pelo judiciário a regularidade da decisão da Comissão Eleitoral, visto que devidamente fundamentada em inúmeras irregularidades existentes durante o processo eleitoral.
Diante disto as eleições ocorrerão novamente, quando do retorno das atividades presenciais nas unidades do Ceeteps, tendo em vista as decisões da nova Comissão Eleitoral em relação à pandemia e fechamento das unidades do Ceeteps em todo estado.
Necessário destacar que o Departamento Jurídico do Sinteps tem interesse em manter todos os associados e associadas devidamente informados, para que a categoria entenda todo o ocorrido. Ademais, reitera o seu compromisso com a categoria, defendendo os interesses de todos os associados e associadas, bem como os interesses da entidade sindical.