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TST confirma e detalha decisão favorável ao Sinteps na ação contra o limite de acúmulo em 64h semanais. Exerça seu direito já nesta atribuição de aulas

Em mais uma vitoriosa atuação da assessoria jurídica do Sinteps, o direito constitucional ao acúmulo legal sem limite das 64 horas foi confirmado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).

No final de 2020, o Sinteps já havia conquistado a ação que questiona a limitação imposta pelo Centro Paula Souza ao acúmulo de 64 horas semanais aos docentes.

No entanto, uma questão tinha ficado omissa na decisão do TST: estava clara somente a possibilidade de acúmulo de dois cargos de professor. “O Sinteps pediu, então, que o TST deixasse clara, também, a permissão para acúmulo de um cargo de professor com um cargo técnico ou científico, o que ficou plenamente estabelecido nesta nova decisão”, detalha Augusto Bonadio, advogado do Sindicato.

Ele informa que já está entrando com o pedido de execução do acórdão junto ao juízo de execução e espera que o desenlace seja breve.

 

Como fica agora

A presidente do Sinteps, Silvia Elena de Lima, exalta o fato de que, a partir de agora, as constituições federal e estadual terão que ser cumpridas pelo Centro Paula Souza, garantindo o direito ao acúmulo dos dois cargos, sendo necessário apenas comprovar a compatibilidade de horários, como também previsto na lei máxima.

Silvia orienta os professores interessados a já exercerem esse direito na atribuição de aulas do segundo semestre deste ano. Caso haja algum problema durante o processo, o professor deve informar o Sindicato pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., para que o jurídico da entidade avalie a situação e tome as medidas necessárias.

Em relação à única limitação mantida pelo TST – quanto à possibilidade de acúmulo interno, ou seja, entre unidades da própria instituição – “nada impede o uso do bom senso da administração do Centro, para fazer valer também internamente o que nos assegura a Constituição”, pondera a presidente do Sinteps.

 

Vitória da persistência

A Ação Civil Pública do Sindicato, ajuizada em 2016, questionava, em resumo: a limitação a 64 horas laboradas (artigo 23 da Lei nº 1.044/2008) para fins de acumulação; e a fixação de 60 minutos para contagem da jornada, para efeito de limitação de acumulação de cargos.

Após uma sentença inicial e um recurso em 2016, ambos negativos ao Sindicato, a AJ da entidade interpôs em 2017 o “Recurso de Revista” (recurso que manda a questão para o Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília).

Mesmo depois de uma decisão negativa a este recurso em primeiro momento, os advogados da entidade não desistiram. “Em 2018, entramos com o Agravo de Instrumento e, neste, fomos vitoriosos”, destaca Bonadio, citando a atual decisão do TST.

“Para o Sinteps, a atuação jurídica é parte importante e se soma na luta da entidade em defesa dos interesses dos trabalhadores do Centro Paula Souza”, ressalta Silvia. “Esta é mais uma grande vitória a ser comemorada.”