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Ação do acúmulo legal: Juíza pede comprovação de descumprimento da decisão pelo Centro. Ajude a agilizar enviando provas da negativa

Diante do não cumprimento, pelo Centro Paula Souza, da decisão do TST que deu ganho de causa ao Sinteps na ação que pede direito constitucional ao acúmulo legal sem limite das 64 horas, já na atribuição de aulas do segundo semestre de 2021, a assessoria jurídica do Sindicato ajuizou pedido de execução provisória junto à 7ª Vara do Trabalho, com solicitação de liminar.

Nesta quarta-feira, 21 de julho, a juíza Cristiane Montenegro Rondelli manifestou-se sobre o pedido do Sinteps. Em sua decisão, ela considera que não há comprovação de que o Centro não esteja cumprindo a decisão de forma institucional. “Não resta demonstrada a resistência voluntária da reclamada quanto ao cumprimento do julgado para o semestre letivo a ser iniciado a partir de sua regular notificação processual junto ao Tribunal Superior”, diz o texto da decisão. Ao final, a juíza determina que o Centro se manifeste, no prazo de 10 dias após a publicação de sua decisão, “acerca das providências adotadas para o cumprimento do decisório do TST”.

Pelos cálculos da AJ do Sinteps, isso deve significar, no mínimo, em torno de três semanas a partir de agora.

 

Vamos comprovar o não cumprimento

“Tudo indica que o Centro pretende retardar ao máximo possível o cumprimento da decisão do TST”, opina o advogado Augusto Bonadio, do Sinteps.

Ele informa que pretende fazer um pedido de reconsideração da decisão da juíza. Para isso, juntará o máximo possível de provas de que o Centro não está cumprindo a decisão.

Se você teve o pedido de acúmulo negado, pode colaborar enviando a comprovação desta negativa para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. (pode ser o seu pedido de recurso acompanhado do indeferimento, alguma publicação em Diário Oficial etc.). Mande os documentos até 30/7.