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Sobre a liminar da vacinação obtida pela Apeoesp: Alguns esclarecimentos importantes para evitar fake News e prejuízos aos trabalhadores do Centro

Interpretações errôneas dos fatos têm levado à disseminação de informes que podem prejudicar os trabalhadores do Centro Paula Souza neste momento de retorno presencial forçado que vivemos, especialmente os que se encontram em GREVE SANITÁRIA.

O objetivo desta matéria é esclarecer estes fatos, evitar a disseminação de fake news e fortalecer a nossa resistência em defesa da vida.

Vamos aos fatos.

No dia 16/8/2021, o juiz Emílio Migliano Neto, da 7ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de SP, concedeu liminar favorável à Apeoesp, determinando que o retorno dos professores às aulas presenciais na rede pública do estado só pode ocorrer após 14 dias da segunda dose da vacina (ou de uma dose única) contra a Covid-19.

Na reunião do Comando Geral de Greve (CGG) do Sinteps, em 17/8, essa informação foi levantada e, posteriormente, algumas interpretações equivocadas foram divulgadas nas redes sociais, instando o Sindicato a ajuizar ação semelhante. “Quem vê de fora e não consulta a entidade sindical antes, acredita que ajuizar uma ação neste momento para pedir o retorno após 14 dias da vacinação pode ser algo favorável, mas não é”, afirma o advogado Augusto Bonadio, do Sinteps.

Veja porquê.

Bonadio lembra que, desde o início da pandemia, o Sinteps tentou o diálogo com o empregador e, na ausência deste, diante do posicionamento intransigente do Centro Paula Souza, buscou as vias judiciais cabíveis para evitar o retorno presencial dos docentes, auxiliares docentes e servidores administrativos.

Após a ação ajuizada pelo Sinteps, no dia 6/5/2021 houve ganho de liminar para suspensão da retomada do trabalho presencial nas unidades do Ceeteps, decisão que foi divulgada no dia seguinte, sendo mantida sua eficácia até 26/5/2021, quando o Desembargador Luiz Antônio M. Vidigal, Presidente do Tribunal Regional do Trabalho, suspendeu-a a pedido do Centro.

Mesmo com a decisão desfavorável, no sentido de suspensão dos efeitos da liminar, o processo continua em trâmite e com pendência de julgamento de recurso interposto pela assessoria jurídica do Sinteps.

No dia 10/8/2021, o Procurador Chefe do Ministério Público do Trabalho da 2ª Região, João Eduardo de Amorim, emitiu parecer favorável ao recurso do Sinteps. O parecer indica aos desembargadores do TRT que acolham o recurso interposto pelo Sindicato.

O advogado do Sinteps lembra qual decisão está em jogo neste momento:

  1. A necessidade de 28 dias de estabilização em fase amarela para retorno;
  2. A entrega de EPI´s, comprovada sob pena de multa.

“Também há nos autos desta ação condição para discussão sobre a vacinação”, prossegue Bonadio. Ele explica que, por ocasião da primeira liminar que obtivemos, ainda no início do mês de maio, isso não foi utilizado como parâmetro por falta de indicativos naquela época de como ocorreria a vacinação.

“Não devemos nos esquecer que, a exemplo da suspensão da liminar do Sinteps, o mesmo aconteceu com a Apeoesp, que teve liminares cassadas em períodos recentes”, pondera Bonadio. “Não sabemos até quando perdurarão os efeitos desta nova decisão em favor da Apeoesp”, prossegue.

No Centro Paula Souza, estamos em GREVE SANITÁRIA neste momento, à espera da divulgação do comunicado da Superintendência sobre possível desconto de ponto, o que poderá levar o movimento a uma paralisação total das atividades em deliberações futuras. Além disso, temos nossa ação judicial em curso e com julgamento pendente no Tribunal, o que pode a qualquer momento ocorrer e retornar a eficácia da liminar conquistada no mês de maio deste ano.

Assim – destaca Bonadio – propor uma ação que utilize como parâmetro de retorno ao trabalho apenas a vacinação pode colocar em risco o andamento do processo atual, que é muito mais abrangente, e acabar de vez com a greve acompanhada por diversos trabalhadores e trabalhadoras, o que hoje somente favoreceria os interesses do Ceeteps.

“Vejamos então que uma decisão liminar deste gênero, exigindo a vacinação completa para retorno, encerraria o movimento de greve deliberado pela categoria e, caso houvesse cassação da liminar novamente, os trabalhadores estariam em uma situação de apuros, sem saber o quê fazer. Neste momento, tanto o movimento de greve sanitária quanto a ação judicial pendente de julgamento discutem muito mais que a vacinação completa, mas também a comprovação de entrega de EPI´s aos trabalhadores, a estrutura das escolas e a manutenção de 28 dias consecutivos na fase amarela do Plano São Paulo”.

Por fim, o advogado destaca que uma eventual decisão do juízo, entendendo por manter o retorno, traria conflito ao processo já existente, podendo a categoria ficar sem nenhum respaldo de decisão judicial, iniciando a luta do zero novamente.

 

A greve no site: mapa, moções, notícias na imprensa

Além das notícias frequentes sobre a GREVE SANITÁRIA, o site do Sinteps tem uma seção especial dedicada ao movimento. Lá você encontra, também, materiais de apoio para atuar em seu município (pedidos de moção aos vereadores e deputados, ida à imprensa, carta aos pais).