Junto com as demais entidades representativas do funcionalismo, o Sinteps participou ativamente das mobilizações presenciais e virtuais contra o projeto de lei complementar (PLC) 26, a minirreforma administrativa encaminhada à Assembleia Legislativa (Alesp) pelo governador João Doria. Mas a intensa mobilização não deu conta de competir com a distribuição de emendas em troca de votos, de acordo com denúncias que circularam na casa, e o projeto acabou aprovado em 19/10, por 50 votos a 29.
O PLC 26 – agora transformado na lei complementar (LC) 1.361/21, publicada no Diário Oficial do Estado em 22/10/2021 – confisca uma série de direitos dos servidores públicos estatutários e dificulta bastante o usufruto de outros.
Estas são as principais mudanças:
- A nova lei aprovada estende a Bonificação de Resultados, baseada em produtividade, a vários setores do serviço público paulista (o Centro Paula Souza já contempla o bônus e, agora, adapta-se às novas regras);
- Disciplina e amplia a contratação de temporários;
- Extingue as faltas abonadas;
- Acaba com a correção anual pelo IPC do adicional de insalubridade;
- Acaba com o pagamento de insalubridade nas licenças-prêmio;
- Revoga o pagamento das licenças-prêmio na aposentadoria e falecimento;
- Estabelece novos critérios (mais rígidos) e menores valores para a concessão do abono permanência, que valerá pelo período de 12 meses, podendo ser revisto.
Além disso, cria a Controladoria Geral do Estado, que pretende congregar as funções de auditoria, ouvidoria, corregedoria e controladoria, tal como se dá no âmbito federal, com a Controladoria Geral da União – CGU. Sobre a assistência técnica em ações judiciais, prevê a autorização legal para que o Procurador Geral do Estado possa indicar servidor público para atuação como assistente técnico nas ações judiciais de competência da Procuradoria Geral do Estado – PGE, sem prejuízo de suas funções. Na prática, servidores já contratados poderão ser designados para atuação como assistentes técnicos da PGE nas ações judiciais, em verdadeiro desvio de função, de tal forma a caracterizar uma fraude a concurso público, e delegando funções que seriam da própria PGE, com o intuito declarado de economizar na contratação de pessoal.
As poucas medidas consideradas positivas para o funcionalismo são:
- A previsão de licença de 180 dias em caso de adoção, com vencimentos integrais, passa do atual limite de “até sete anos” para “adoção de criança ou adolescente”.
- A concessão do adicional de insalubridade, após a homologação do laudo, produzirá efeitos pecuniários a partir da data de início de exercício da atividade ou local considerado insalubre. Antes, os efeitos pecuniários tinham início a partir da homologação.
A seguir, confira as principais mudanças e quando passam a vigorar:
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LC 1.361/21 – Destaques Iniciais
Trata-se apenas de alguns pontos, que são os mais impactantes. É possível que haja alterações, pois o texto da lei contém erros, de acordo com juristas.
I – VIGÊNCIA
Esta lei complementar e suas Disposições Transitórias entram em vigor na data de sua publicação (22/10/21), produzindo seus efeitos a partir de 01/11/2021. Em resumo, como regra geral, a lei só “valerá” a partir de 1º de novembro de 2021. Mas há exceções!
II – Deixarão de existir, a partir de 1º de novembro de 2021:
- Processo por Abandono de cargo (será substituído por Processo Inassiduidade)
- Faltas abonadas
- Salário-esposa
- Dispensa de inspeção médica
- Reajuste automático, anual, do Adicional de Insalubridade
- Incidência do Adicional de Insalubridade sobre a licença-prêmio
- Incidência do Adicional de Insalubridade sobre faltas abonadas
III – Já valem, a partir da data de publicação da lei (22/10/2021)
- A criação da Controladoria Geral do Estado – CGE
- O impedimento de participar dos processos seletivos no PEI dos servidores que tiverem sofrido penalidades, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco) anos.
- A prorrogação, até 31/12/2022, dos docentes e AOEs contratados temporariamente. PORÉM, “somente serão prorrogadas as contratações de Agentes de Organização Escolar que se mostrarem necessárias para a manutenção de atividades consideradas essenciais de acompanhamento dos protocolos de higiene e distanciamento social controlado no âmbito das unidades escolares estaduais, no âmbito do retorno das atividades presenciais”. (Nota da redação: aplica-se à rede estadual de ensino).
IV – Entram em vigor em 1º de janeiro de 2022
- As novas regras do adicional de insalubridade
- A nova carreira e as novas tabelas dos Agentes de Organização Escolar (Nota da redação: aplica-se à rede estadual de ensino).
- A nova Bonificação por Resultados – BR (Nota da redação: não se aplica às universidades estaduais; o Centro Paula Souza já contempla o bônus, que agora adapta-se às novas regras).
V- Abono de Permanência
- Ao servidor que, até a data de entrada em vigor da Lei Complementar nº 1.354 (que instituiu a reforma da Previdência paulista), portanto, dia 6 março de 2020, havia completado os requisitos para aposentadoria voluntária, fica assegurado o direito ao abono de permanência...até completar as exigências para a aposentadoria compulsória.
- Até que seja editado novo ato, o abono de permanência será concedido em seu valor máximo aos respectivos servidores titulares de cargos de provimento efetivo que tenham completado as exigências para a aposentadoria voluntária até 6/3/2020. Após essa data, e até que seja editada a regulamentação no âmbito de cada Poder, como previsto nas Disposições Transitórias da LC 1.361/21, o abono de permanência continuará sendo devido no grau máximo. Após a regulamentação, seguirá a respectiva normativa editada.
- A partir da entrada em vigor dessa lei complementar, o abono de permanência poderá ser concedido ou não, ao titular de cargo efetivo, em percentuais ou integral, de acordo com novas normas, com destaque para a “necessidade de retenção de servidores”. Ainda, a definição sobre a necessidade ou não de retenção de servidores será feita anualmente.
VI – Licença-Prêmio
- A licença-prêmio está mantida, por estar prevista na Constituição Federal.
- O limite de faltas justificadas, de licença para tratamento de saúde ou por motivo de doença em pessoa da família, durante o período de 5 anos, cai de 30 para 25 dias.
- Poderá ser convertida em pecúnia, mediante requerimento, uma parcela de 30 dias de licença-prêmio aos profissionais que se encontrem em efetivo exercício.
VII – Dispensa/demissão por Inassiduidade
- Será um procedimento mais simples e mais rápido.
- Para tanto, basta que o servidor se ausente do serviço, sem causa justificável, por mais de 15 dias consecutivos, ou por mais de 20 dias úteis intercalados, durante um ano.
VIII – Outros destaques
- Foi criado um “banco de horas”; um sistema de compensação de horas trabalhadas a mais, para evitar pagamento de horas-extras, principalmente em casos de convocações. Esse sistema será disciplinado em regulamento.
- São estipuladas novas regras (condições e prazos) para a contratação por tempo determinado de servidores. Destaque para a possibilidade de contratação em razão de “greve que perdure por prazo não razoável” e por “greve considerada ilegal pelo Poder Judiciário”.
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Segue a luta contra a PEC 32, a reforma administrativa federal
O presidente da Câmara dos Deputados e apoiador do governo Bolsonaro, Arthur Lira (PP/AL), ainda não conseguiu consolidar os votos necessários para colocar em votação a proposta de reforma administrativa federal (PEC 32), que contém mais ataques aos serviços públicos e ao funcionalismo (fim da estabilidade, contratações sem concurso, terceirizações e privatizações, entre outros).
Temos que aumentar a pressão nas ruas, nas redes e no Congresso. A um ano das eleições de 2022, o recado aos parlamentares é um só: quem votar contra os direitos do povo brasileiro, não volta.
Acesse https://napressao.org.br/campanha/nao-a-reforma-administrativa e pressione as/os deputadas/os.