Por meio do Ofício 23/2021, encaminhado em 24/11 à superintendente do Centro Paula Souza, professora Laura Laganá, o Sinteps pede o cumprimento imediato da sentença judicial favorável à entidade na ação que questiona itens da Portaria CETEC 1.263/2017. Referida portaria estabele critérios para a pontuação docente.
Com a vitória do Sindicato, o Centro fica impedido de penalizar os docentes que tenham ausências devidamente comprovadas por atestado médico com a retirada de pontos na pontuação utilizada na atribuição de aulas.
“Esta foi uma grande vitória judicial do Sinteps, uma medida de justiça e de reconhecimento aos direitos dos trabalhadores, em especial neste período muito atípico em que a pandemia esteve tão presente em nossas vidas pessoais e profissionais”, destaca a presidente do Sindicato, Silvia Elena de Lima.
A ação está em fase final, apenas aguardando o retorno à primeira instância, não cabendo mais qualquer recurso por parte da autarquia. Assim, como consta no ofício, o Sinteps solicita o cumprimento da decisão ainda nesta atribuição de aulas que está prestes a ocorrer, de modo a “evitar os transtornos que irão acontecer na execução da ação, tornando nulas todas as atribuições que mantiverem a permanência do desconto da pontuação referente às faltas médicas.”
Para entender melhor
Em 2017, por meio da Portaria CETEC 1.263, o Centro estabeleceu um conjunto de regras para a pontuação docente, com vistas à atribuição de aulas nas ETECs. No processo de atribuição, uma das etapas diz respeito à pontuação de cada docente, momento em que há a classificação em decorrência de seus títulos, participação em bancas, comissões, orientação de alunos e assiduidade.
Ao analisar a portaria, o Sinteps imediatamente identificou uma irregularidade que, se não corrigida, configuraria discriminação e ilegalidade. Trata-se do conteúdo do artigo 48 da portaria, que estabelece uma bonificação em pontos aos professores assíduos, para isto considerando a quantidade de faltas durante um período de 52 semanas. Assim, diante da tabela trazida pela regulamentação, aqueles que possuírem maior taxa de ausência, terão menor pontuação.
Ocorre que o artigo 48 estabelece casos excepcionais onde a ausência não poderá ser computada para fins de abstenção e cálculo da pontuação relativa ao bônus, excetuando-se casos de: “atividades relacionadas com a instituição com anuência da Direção da unidade, licença-gestante, doença infectocontagiosa, licença-prêmio, férias, nojo, gala, licença-paternidade, serviços obrigatórios por lei e demais previsões constantes do artigo 320, § 3º da CLT”.
Ou seja, ficaram de fora dos casos excepcionais os dias de atestados médicos em razões de quaisquer outras doenças ou tratamentos de saúde, inclusive desprezando atestados de internação e cirurgias. Evidentemente, trata-se de uma regulamentação ilegal e inconstitucional. Ou seja, o docente é prejudicado em sua pontuação e classificação para o processo de atribuição de aulas em razão de tratamento de doença, explica Angusto Bonadio, advogado do Sinteps.
Após infrutíferas tentativas de negociação, o Sindicato ajuizou ação civil coletiva, que obteve decisão favorável da justiça. O Centro ainda interpôs vários recursos, mas a sentença em favor do Sinteps foi mantida em todos eles e é irreversível.