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VITÓRIA DO SINDICATO: Centro cumpre decisão judicial que impede perda de pontos em atestados médicos para docentes de ETECs

Uma enorme injustiça cometida pelo Centro Paula Souza contra os professores das ETECs está sendo, finalmente, corrigida. Por meio da Portaria CETEC 2.186, editada em 9/12/2021, o Centro Paula Souza divulga o cumprimento da sentença judicial favorável ao Sinteps, na ação que questiona itens da Portaria CETEC 1.263/2017.

Com a vitória do Sindicato, o Centro fica impedido de penalizar os docentes que tenham ausências devidamente comprovadas por atestado médico com a retirada de pontos na pontuação utilizada na atribuição de aulas.

 

Veja a íntegra da Portaria CETEC 2.186, de 9/12/2021 

Dispõe sobre providência a ser cumprida no artigo 48 da Portaria Cetec 1.263/2017, de 26-07-2017, que regulamenta os procedimentos de pontuação, classificação docente e atribuição de aulas, conforme fixado na Deliberação CEETEPS 23, de 17-09-2015

Considerando a decisão judicial exarada nos autos da Ação nº 1001722-82.2019.5.02.0009, que se processa na 9ª Vara do Trabalho de São Paulo, o Coordenador Técnico da Unidade de Ensino Médio e Técnico expede a presente Portaria: 

Artigo 1º - As Escolas Técnicas Estaduais do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - CEETEPS, deverão abster-se de considerar as faltas médicas justificadas como ausência para fins de concessão da bonificação de pontuação prevista no artigo 48 da Portaria CETEC nº 1.263/2017.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

“Esta é mais uma grande conquista judicial do Sinteps, uma medida de justiça e de reconhecimento aos direitos dos trabalhadores, em especial neste período muito atípico em que a pandemia esteve tão presente em nossas vidas pessoais e profissionais”, comemora a presidente do Sindicato, Silvia Elena de Lima.
 

“Regra era ilegal”, explica advogado

O advogado do Sinteps, Augusto Bonadio, relata os fatos que deram origem à ação judicial contra o Centro.

Em 2017, por meio da Portaria CETEC 1.263, o Centro estabeleceu um conjunto de regras para a pontuação docente, com vistas à atribuição de aulas nas ETECs. No processo de atribuição, uma das etapas diz respeito à pontuação de cada docente, momento em que há a classificação em decorrência de seus títulos, participação em bancas, comissões, orientação de alunos e assiduidade.

“Ao analisar a portaria, o Sinteps imediatamente identificou uma irregularidade que, se não corrigida, configuraria discriminação e ilegalidade”, destaca Bonadio. Trata-se do conteúdo do artigo 48 da portaria, que estabelece uma bonificação em pontos aos professores assíduos, para isto considerando a quantidade de faltas durante um período de 52 semanas. Assim, diante da tabela trazida pela regulamentação, aqueles que possuírem maior taxa de ausência, terão menor pontuação.

Ocorre que o artigo 48 enumera casos excepcionais onde a ausência não poderá ser computada para fins de abstenção e cálculo da pontuação relativa ao bônus, excetuando-se casos de: “atividades relacionadas com a instituição com anuência da Direção da unidade, licença-gestante, doença infectocontagiosa, licença-prêmio, férias, nojo, gala, licença-paternidade, serviços obrigatórios por lei e demais previsões constantes do artigo 320, § 3º da CLT”.

Ou seja, ficavam de fora dos casos excepcionais os dias de atestados médicos em razões de quaisquer outras doenças ou tratamentos de saúde, inclusive desprezando atestados de internação e cirurgias. O docente vinha sendo prejudicado em sua pontuação e classificação para o processo de atribuição de aulas em razão de tratamento de doença.

“Evidentemente, estávamos diante de uma regulamentação ilegal e inconstitucional. O Sindicato conseguiu fazer justiça aos docentes”, conclui.