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Sinteps cobra validação dos tempos congelados pela LC 173. Entidade tem ação na justiça e pressiona por negociação

Os advogados do Sinteps estudam permanentemente a viabilidade e a pertinência de ações judiciais sobre vários temas. Uma delas é a ação coletiva contra os efeitos da LC 173.

A lei complementar (LC) 173/2021, aprovada pelo Congresso Nacional a pedido do governo Bolsonaro em maio/2020, com o objetivo de regulamentar a ajuda federal a estados e municípios em meio à pandemia de Covid-19, embutiu um conjunto de ataques ao funcionalismo público. Essa lei, além de determinar o “congelamento” da contagem do tempo de serviço para a concessão de anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes, impôs a proibição de reajustes salariais e contratações no período de 28/5/2020 a 31/12/2021.

Com o fim da vigência da malfadada lei, os sindicatos que representam o funcionalismo, entre eles o Sinteps, querem saber como será tratada a questão.

Além de aguardar os desdobramentos da ação coletiva que move, o Sinteps quer negociar a questão com a Superintendência e o governo do estado. Em relação à contagem do tempo, não é aceitável que seja simplesmente descartada, uma vez que, em todo o período, servidores e servidoras trabalharam e fizeram jus à sua remuneração.

          

Vitórias jurídicas do Sinteps: Ações em defesa de toda a categoria

Em 2020 e 2021, assim como nos anos anteriores, a assessoria jurídica do Sindicato teve atuação intensiva, com várias vitórias. Veja um resumo das principais conquistas: 


Acúmulo docente: “É lei, tem que ser cumprido”

Em agosto/2021, o Centro Paula Souza acatou formalmente a decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que deu ganho de causa ao Sinteps na ação que pleiteia respeito ao direito constitucional ao acúmulo legal sem limite das 64 horas. Apesar de o processo já ter transitado em julgado, o Centro insistia em protelar o cumprimento, o que ensejou seguidas cobranças por parte da assessoria jurídica do Sinteps.

Com isso, o Centro passou a seguir estritamente o que garantem as hipóteses constitucionais: dois cargos de professor ou um de professor e outro técnico, desde que respeitado o teto constitucional e que haja compatibilidade de horários.

“Esta foi uma grande vitória da nossa entidade sindical, sempre na defesa dos interesses dos trabalhadores do Centro. É lei, tem que ser cumprido”, comemorou Silvia Elena de Lima, presidente do Sinteps.

 

Faltas-aula e faltas-dia

A partir de vitória judicial do Sinteps, o Centro Paula Souza está sendo obrigado a rever duas normativas de 2010 – Deliberação Ceeteps 5, de 12/8/2010, e Instrução Normativa 002/2010-URH – que trouxeram prejuízos a praticamente todos os docentes da instituição. As duas normativas foram editadas para regular os descontos das faltas parciais e totais diárias, bem como as faltas em razão de atestados médicos.

Em resumo, o Centro passou a descontar a hora (ou horas) de quem não ministrava uma aula específica em um determinado dia; depois, quando as faltas-aula somavam oito, transformava-as em falta-dia e fazia o desconto novamente! Em ambos os casos, com as respectivas incidências no descanso semanal remunerado (DSR), férias etc. “Ou seja, o desconto era feito em dobro”, sintetiza o advogado do Sinteps, Augusto Bonadio.

Atualmente, após esgotados todos os recursos aos quais tinha direito, o Centro está fazendo o levantamento detalhado com os nomes dos milhares de docentes afetados pelas normativas, falta por falta. Após a instituição informar à justiça todas os dados solicitados, terá início a fase de discussão dos valores. “Teremos que checar tudo e, se necessário, solicitar uma perícia contábil. Não é possível prever prazos para que o processo se encerre e os beneficiários recebam o que terão direito, mas é certo que o Sinteps usará de todos os instrumentos possíveis para agilizar o cumprimento da sentença”, conclui Bonadio. Veja mais detalhes em https://tinyurl.com/2p8zxnpb 

 

Direitos na desincompatibilização

Contrariando o que manda a lei, o Centro passou a desconsiderar o período de desincompatibilização eleitoral – garantido a todos os servidores que concorrem nas eleições – como de efetivo exercício. Com isso, o servidor (celetista ou estatutário) que se afastou para concorrer acabou sendo prejudicado na contagem do tempo para adicionais, eventual sexta-parte e outros, inclusive para o interstício de seis anos na evolução funcional realizada em 2020.

Com a vitória da ação coletiva ajuizada pelo Sinteps, os prejudicados terão direito à recontagem deste tempo e à reparação dos prejuízos; para isso, cada servidor precisará ajuizar ação individual. Se este é o seu caso, veja como proceder em https://tinyurl.com/2p8mstse 

 

Ausências médicas na pontuação docente

Uma enorme injustiça cometida pelo Centro Paula Souza contra os professores das ETECs foi finalmente corrigida. Por meio da Portaria CETEC 2.186, editada em 9/12/2021, o a instituição divulgou o cumprimento da sentença judicial favorável ao Sinteps, na ação que questiona itens da Portaria CETEC 1.263/2017.

Com a vitória do Sindicato, o Centro fica impedido de penalizar os docentes que tenham ausências devidamente comprovadas por atestado médico com a retirada de pontos na pontuação utilizada na atribuição de aulas. Leia detalhes em https://tinyurl.com/yckm5dd7 

“Esta é mais uma grande conquista judicial do Sinteps, uma medida de justiça e de reconhecimento aos direitos dos trabalhadores, em especial neste período muito atípico em que a pandemia esteve tão presente em nossas vidas pessoais e profissionais”, destacou o vice-presidente do Sindicato, Renato de Menezes Quintino.