face twitter youtube instagram

Live com advogado do Sinteps mostrou andamento das ações coletivas. ‘Abono Fundeb’ e ‘tempos congelados’ estão entre elas. Confira detalhes de todas

A primeira live realizada pelo Sinteps neste ano, em 8/2, teve como tema as ações coletivas movidas pela entidade em defesa dos trabalhadores do Centro Paula Souza. A exposição ficou a cargo de Augusto Costal Bonadio, advogado do Sindicato, e da presidente Silvia Elena de Lima. A mediação foi feita por Renato de Menezes Quintino.

Em fala inicial, antes que Bonadio abordasse o tema da live, Silvia lembrou que o Sindicato está envolvido em duas lutas importantes neste momento: a busca por condições sanitárias seguras para a comunidade em meio ao retorno presencial e a mobilização em torno à data-base da categoria, ou seja, a luta pelo reajuste. Sobre o retorno presencial, o Sindicato continua pressionando o Centro para que, ao menos, garanta o afastamento para o teletrabalho de todos os trabalhadores dos grupos de risco e das gestantes. “Estamos acompanhando os números da pandemia e a situação das unidades”, disse Silvia, pedindo que os trabalhadores informem eventuais surtos ou outros problemas relacionados à segurança sanitária. “Mandem tudo para o nosso e-mail, o Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.”.

Sobre a data-base, Silvia destacou as reivindicações principais, que são o reajuste de 33,24% para todos e a revisão da carreira. No dia da live, ainda não se sabia do reajuste que o governador João Doria anunciaria em 10/2, de 20% para policiais e pessoal da saúde, e de 10% para as demais categorias, entre elas o Centro, fato que motivou críticas do Sinteps (clique para ler matéria). “No dia 16/2, o Conselho Diretor do Sindicato vai se reunir e fechar o texto da nossa Pauta de Reivindicações 2022, dando início à mobilização para conquistarmos os nossos direitos”, finalizou.

 

Ações coletivas em defesa de todas e todos

O advogado do Sinteps explicou que as ações coletivas são uma importante frente de trabalho, em apoio às lutas encabeçadas pela entidade. “É nestas ações que buscamos garantir na justiça direitos que são de alguns segmentos específicos ou da categoria inteira.”

Você também pode assistir à íntegra da live na TV Sinteps, em https://www.youtube.com/watch?v=eJdZgChknl8. Em caso de dúvidas sobre quaisquer das ações citadas, agende um horário para atendimento presencial ou por telefone com o advogado, que atende aos filiados com hora marcada. Para agendar, ligue para (11) 3313-1528 ou (11) 3313-5385 ou mande uma mensagem WhatsApp para (11) 98335-1877.

Na live, Bonadio fez um resumo do andamento das ações mais recentes, que você confere a seguir. Iniciou pelas ações do ‘Abono Fundeb’ e dos ‘tempos congelados’. 

TEMPOS CONGELADOS PELA LC 173 - Em relação aos ‘tempos congelados’, o advogado do Sindicato lembrou que a lei complementar (LC) 173/2021, aprovada pelo Congresso Nacional a pedido do governo Bolsonaro em maio/2020, com o objetivo de regulamentar a ajuda federal a estados e municípios em meio à pandemia de Covid-19, embutiu um conjunto de ataques ao funcionalismo público. Essa lei determinou o “congelamento” da contagem do tempo de serviço para a concessão de anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes, além de impor a proibição de reajustes salariais e contratações no período de 28/5/2020 a 31/12/2021. Ficou de fora das restrições somente a contagem de tempo para efeitos de aposentadoria.

A ação movida pelo Sinteps pleiteia que o Centro considere como tempo de efetivo exercício, para todos os fins funcionais, o período de vigência da LC 173. A ação teve julgamento de improcedência em primeira instância e o Sinteps recorreu no dia 23/11/2021 ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT). “Estamos agora no aguardo do recurso”, disse Bonadio.

O Supremo Tribunal Federal (STF) foi suscitado a se manifestar em algumas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs), nas quais manteve o entendimento de que a LC é “constitucional”. “Vemos que as chances de reverter esse entendimento são pequenas, mas não desistimos e seguimos trabalhando”, destacou.

Após a live, houve um fato novo nesta questão: no dia 10/2, o Senado Federal aprovou um projeto de lei garantindo a contagem dos tempos aquisitivos de 28/5/2020 a 31/12/2021 para os servidores civis e militares das áreas de segurança pública e saúde, da União, estados e municípios. A justificativa é de que estes servidores estiveram na "linha de frente da pandemia". O projeto garante o tempo, mas veta o pagamento dos atrasados. Embora descarte as demais categorias, como se não tivessem trabalhado durante a pandemia, a aprovação do projeto é um novo elemento em favor das ações que pedem a garantia destes tempos para as demais categorias do funcionalismo, como os trabalhadores do Centro. 


‘ABONO FUNDEB’
- Quase próximo ao Natal, em dezembro de 2021, a juíza Fernanda Henriques Gonçalves Zoboli, da 2ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, acatou o pedido de ‘tutela antecipada’ (liminar) feito pelo Sinteps e determinou que o governo estadual reserve os valores que seriam destinados aos profissionais do Centro Paula Souza em relação ao chamado ‘Abono Fundeb’. A decisão atende ao pedido feito pelo Sindicato no âmbito de uma ação coletiva logo após a Assembleia Legislativa (Alesp) aprovar a proposta do governador João Doria, de destinar o abono somente aos professores da rede estadual.

Na tentativa de derrubar a liminar obtida pelo Sinteps, o governo do estado alegou que não deveria pagar o abono aos professores do Centro porque estes já estariam recebendo “salários mais altos que os da rede estadual”. O Tribunal não acatou a esdrúxula argumentação do governo e manteve a liminar ao Sindicato.

Bonadio alerta para um aspecto: “Em razão de disposição legal, já foi sinalizado pela magistrada que os docentes que parecem fazer jus ao ‘abono Fundeb’ são aqueles ativos no Centro e que trabalham com ensino médio/técnico”, explica Bonadio. “Em razão disto, ela acolheu em parte nosso pedido para separar verba do Fundeb para eventual pagamento destes servidores da categoria, caso a ação termine procedente”, completou.

Neste momento, a ação aguarda apresentação de defesa por parte do governo do estado de SP. Quando isso ocorrer, o Sinteps apresentará sua manifestação à contestação.

Na argumentação usada pelo Sindicato – tanto nas emendas defendidas na Alesp quanto na ação judicial – fica comprovado que os estudantes da educação básica do Centro Paula Souza são contados para o recebimento do Fundeb no estado de São Paulo, o que justifica a reivindicação de pagamento para todos (professores e administrativos) das ETECs. Mas o Sindicato defende que TODOS (professores e administrativos) das ETECs e FATECs têm direito ao abono, da mesma forma como vinha sendo pago o “Bônus Resultado”. Por isso, continuará pressionando a direção do Centro e o governo do estado para que façam justiça com todos.


Outras ações coletivas

O advogado Augusto Bonadio preparou um resumo do andamento de outras ações coletivas, algumas delas já em fase de execução. Confira:

 

EM EXECUÇÃO 

- Sobre pontuação docente

A ação questiona o artigo 48 da Portaria CETEC 1263/2017, que limita o bônus para fins de pontuação docente aos servidores que apresentem atestado médico por doenças outras que não infectocontagiosas. O Centro informa que cumpriu a decisão, que é de não mais descontar faltas médicas para fins de bônus na pontuação docente.

Em razão da ação e da decisão, foram dadas as seguintes tratativas pelo Centro:

- Portaria CETEC 2.186, DE 09-12-2021 (definindo que não era mais para descontar);

- Comunicado CETEC nº 01/2021 (orientação para as escolas).
 

- Sobre a desincompatibilização eleitoral

A ação visa a anulação do Memorando Circular nº. 012/2019, que retira todo o período de desincompatibilização eleitoral para fins de contagem de tempo e benefícios, tais como ATS, Sexta Parte, Evolução Funcional, dentre outros.

O Sinteps ganhou em primeira instância e a decisão foi mantida em segunda instância. Com esta vitória, os prejudicados terão direito à recontagem deste tempo e à reparação dos prejuízos; para isso, cada servidor precisará ajuizar ação individual. Se este é o seu caso, veja como proceder em https://tinyurl.com/2p8mstse 


- Sobre as ‘faltas-aula’ e ‘faltas-dia’

A partir de vitória judicial do Sinteps, o Centro Paula Souza está sendo obrigado a rever duas normativas de 2010 – Deliberação Ceeteps 5, de 12/8/2010, e Instrução Normativa 002/2010-URH – que trouxeram prejuízos a praticamente todos os docentes da instituição. As duas normativas foram editadas para regular os descontos das faltas parciais e totais diárias, bem como as faltas em razão de atestados médicos.

Em resumo, o Centro passou a descontar a hora (ou horas) de quem não ministrava uma aula específica em um determinado dia; depois, quando as faltas-aula somavam oito, transformava-as em falta-dia e fazia o desconto novamente! Em ambos os casos, com as respectivas incidências no descanso semanal remunerado (DSR), férias etc. “Ou seja, o desconto era feito em dobro”, sintetiza Bonadio.

Atualmente, após esgotados todos os recursos aos quais tinha direito, o Centro está fazendo o levantamento detalhado com os nomes dos milhares de docentes afetados pelas normativas, falta por falta. Após a instituição informar à justiça todas os dados solicitados, terá início a fase de discussão dos valores.


- Sobre o acúmulo de cargos

A ação trata da limitação de 64 horas semanais na acumulação de cargos dos docentes. O Sinteps perdeu em primeira e segunda instâncias, mas recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Em agosto/2021, o Centro acatou formalmente a decisão do TST, que deu ganho de causa ao Sinteps. Apesar de o processo já ter transitado em julgado, o Centro insistia em protelar o cumprimento, o que ensejou seguidas cobranças por parte da assessoria jurídica do Sinteps.

Com isso, o Centro passou a seguir estritamente o que garantem as hipóteses constitucionais: dois cargos de professor ou um de professor e outro técnico, desde que respeitado o teto constitucional e que haja compatibilidade de horários.


- Sobre medicina e segurança do Trabalho

A ação trata da implementação, na forma da lei e regulamentações, dos serviços de Medicina e Segurança do Trabalho no Centro. O Sinteps não concordou com a contratação da empresa Aclimed e, após solicitação feita também ao Ministério Público, conseguiu recentemente que o Centro seja obrigado a dar encaminhamento à contratação de profissionais da saúde para integrarem a carreira da instituição.

O Sinteps entende que uma empresa contratada, que provavelmente não iria contra a instituição que contratou seus serviços, compromete a isenção nas questões relativas à saúde do servidor.

O Sindicato vai acompanhar os desdobramentos dessa decisão. 


- Sobre fechamento de cursos/gestão escolar democrática

O Sinteps ganhou o processo em liminar com recurso ao Tribunal, haja vista que a juíza não havia deferido inicialmente o pedido. Com isso, o Centro aproveitou o tempo e fechou inúmeros cursos. O Sindicato apresentou provas de fechamento destes cursos e manifestou que a instituição havia descumprido a decisão judicial.

Atualmente, o processo teve sentença favorável ao Sinteps, condenando o Centro a abrir o debate democrático antes do fechamento de cursos e, caso não o faça, terá que pagar multa. O Centro recorreu desta decisão em 5/2/2022. Está pendente de decisão do Tribunal.
 

- Sobre a base de cálculo para correção do FGTS

Assim como outros sindicatos, o Sinteps fez uma ação coletiva, na qual discute, basicamente, a aplicação de índice de correção monetária diverso do que foi aplicado pela Caixa Econômica Federal aos saldos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Durante muito tempo, o índice aplicado pela Caixa sequer cumpriu seu papel de corrigir monetariamente os valores, os quais ficavam ultrapassados.

A ação do Sinteps, assim como as demais, está suspensa, uma vez que a questão aguarda um julgamento de procedência pelo Supremo Tribunal Federal, que abrangeria todos os trabalhadores. Não há previsão de data.


- Sobre o vale transporte aos moram além de 70 km da unidade

A ação discute o vale transporte pago pelo Centro, que queria impor limite de 70 km. A ação foi julgada procedente em primeira instância e mantida em segunda instância. No entanto, a decisão liminar foi suspensa, até que haja o trânsito em julgado da ação.

Neste momento, está pendente de julgamento de ‘recurso de revista’ do Centro em Brasília.