Há muitos anos, por conta de um acordo mantido entre a direção do Centro e o Sinteps, os professores de ETECs e FATECs podem garantir a atribuição de até 10 aulas diárias. Desde o final de 2021, no entanto, alguns docentes têm procurado o Sindicato para reclamar que a direção de sua unidade não lhes está garantindo essa possibilidade. A partir disso, o Sinteps começou a cobrar da Superintendência do Ceeteps o respeito ao acordo.
Em resumo, o problema tem origem na afirmação do Centro de que paga as aulas por 60 minutos e, portanto, a jornada máxima de 8 horas diárias comportaria somente 8 aulas. Ocorre que as legislações nacional e estadual determinam que a duração das aulas é de 50 minutos no período diurno e de 45 minutos no noturno, tempo que, inclusive, está registrado nas unidades.
Ou seja, a jornada de 8 horas diárias de trabalho permite que o docente pegue até 10 aulas.
No Oficio Sinteps 7/2022, que você lê na íntegra a seguir, o Sindicato pede que o Centro garanta esse direito aos docentes que assim o desejarem.
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Ofício 7/2022 – SINTEPS
São Paulo, 21 de fevereiro de 2022.
Prezada Senhora
Laura Laganá,
Diretora Superintendente do Ceeteps.
A Diretoria Executiva do Sinteps encaminha a V.S.ª a reivindicação de manutenção do acordo entre esta entidade sindical e o Ceeteps no que tange à atribuição de até dez aulas diárias para os docentes das ETECs e FATECs.
Cabe registrar, inicialmente, que o próprio Ceeteps, ao estabelecer grupamentos de blocos de aulas, impede o cumprimento legal de jornada de 8 horas diárias para seus docentes. Isso porque são, no máximo, 7,5 aulas que o docente poderá assumir em muitas unidades que utilizam o sistema de bloco de aulas.
Nada adianta o Ceeteps afirmar que paga por 60 minutos as aulas, conforme está descrito na Lei Complementar 1.044/2008 e suas alterações, porque a legislação nacional e estadual afirma que a duração das aulas é de 50 minutos no período diurno e de 45 minutos no período noturno. E este tempo de trabalho está registrado nos horários das unidades, o que é facilmente verificável na Internet e ou nos sites das unidades.
Assim, respeitando a Constituição Federal e a CLT, regime pelo qual são contratados os professores, a autarquia deve organizar os lançamentos no e-Social para assegurar a jornada diária de 8 horas de trabalho, o que permite até 10 aulas diárias para os trabalhadores que assim desejem.
Além do respeito aos direitos dos professores, isso também é uma maneira mais factível de organizar os horários das unidades, respeitando a disponibilidade fornecida pelos docentes. Como V.S.ª bem sabe, eles não têm jornada, não têm dedicação exclusiva ao Ceeteps e têm o direito ao acúmulo também garantido por lei. Com isso, evita-se que os diretores sejam impelidos a sugerir que os professores desistam das aulas, como é frequente nas reclamações recebidas pelo Sindicato.
Aguardando que a matéria seja objeto de nova orientação às unidades, para evitar que tenhamos que discutir o tema judicialmente, despedimo-nos,
Atenciosamente,
Silvia Elena de Lima, presidente do Sinteps