Contrariando o que manda a lei, o Centro Paula Souza passou a desconsiderar o período de desincompatibilização eleitoral – garantido a todos os servidores que concorrem nas eleições – como de efetivo exercício. Com isso, o servidor (celetista ou estatutário) que se afastou para concorrer acabou sendo prejudicado na contagem do tempo para adicionais, eventual sexta-parte e outros, inclusive para o interstício de seis anos na evolução funcional realizada em 2020.
Quando tomou conhecimento desta irregularidade, o Sinteps ajuizou ação coletiva para preservar os direitos destes servidores. Após parecer negativo em primeira instância, o Sindicato recorreu em segunda instância e foi vitorioso; o TRT da 2ª Região determinou que o Centro não impusesse qualquer prejuízo aos servidores nesta situação. Embora o Centro tenha recorrido à terceira instância (TST), não há decisão sobre este recurso e, portanto, continua válida a decisão favorável ao Sindicato.
Para surpresa do Sinteps, no entanto, o empregador começou a enviar cobranças aos servidores que se desincompatibilizaram para concorrer em eleições passadas, dando-lhes prazo para “devolver” valores recebidos por evoluções e outros. Diante deste absurdo, o Sindicato comunicou a justiça sobre o descumprimento e, em 17/5/2022, a juíza Camila Costa Koerich, da 59ª Vara do Trabalho de SP, reafirmou a “execução provisória da obrigação de fazer” e determinou que o Centro se abstenha de “redigir normas internas que excluam do tempo de efetivo exercício para todos os fins o período de desincompatibilização”.
A decisão da juíza foi enviada ao setor de RH do Centro, que deverá publicar um comunicado às unidades para que deixem de emitir tais cobranças.
“Ninguém tem que pagar qualquer valor cobrado pelo Centro a título de desincompatibilização”, alerta Augusto Bonadio, advogado do Sinteps. Caso você tenha feito algum pagamento neste sentido, a orientação é que entre em contato imediatamente com o Sindicato.