Em meio à pandemia de Covid-19, em que os/as servidores/as públicos/as se desdobravam para atender a população no sistema de saúde, nas escolas e nos demais serviços públicos, o “reconhecimento” ao trabalho foi o oposto ao esperado.
Entre outras perversidades, a Lei Complementar (LC) 173, de maio/2020, congelou a contagem de tempo do funcionalismo público, de 28/5/2020 a 31/12/2021, para efeitos de quinquênio, sexta-parte, licença prêmio e outros. A LC 173 foi aprovada, a pedido do governo Bolsonaro, para regulamentar a ajuda federal aos estados e municípios e embutiu um conjunto de ataques aos direitos do funcionalismo público, como a proibição de reajustes salariais e contratações, além do congelamento dos tempos aquisitivos no período citado.
O Sinteps, assim como as demais entidades representativas dos servidores públicos, ajuizou ação coletiva para questionar o artigo 8º da LC 173, onde constam estas restrições, mas ainda não houve nenhum avanço no campo judicial.
Como todos se recordam, em março de 2022, o Congresso Nacional retirou o pessoal da saúde e segurança pública das regras nefastas impostas pela LC 173. No dia 8/3/2022, foi aprovada uma lei complementar, a LC 191, restituindo a contagem deste período para os/as servidores/as da saúde e da segurança pública, de todos os entes federativos. Ou seja, para estes/estas servidores/as a LC 191 estabelece uma exceção às restrições do artigo 8º da LC 173/2020, garantindo-lhes que terão direito à contagem do tempo até então vedado, para aquisição das referidas vantagens e adicionais. Porém, os efeitos pecuniários incidirão apenas a partir de janeiro de 2022, não sendo permitido o pagamento retroativo anteriormente a esta data.
Defesa dos direitos de todos e de todas
A limitação do direito aos tempos congelados somente ao pessoal da saúde e da segurança pública, como previsto na LC 191/2022, é profundamente injusta. Afinal, os/as servidores/as públicos de todos os setores não pararam de trabalhar durante a pandemia. Se tomarmos o caso específico das ETECs e FATECs, vimos que os serviços e as aulas foram mantidos em formato online, exigindo grande esforço de adaptação e dedicação de docentes e funcionários técnico-administrativos/as.
A luta pela devolução dos tempos congelados a todos os servidores e a todas as servidoras, das várias categorias, segue sendo prioritária para os sindicatos e é uma das reivindicações já apresentadas ao novo governo federal pelas centrais sindicais.
Uma forma de pressionar é cobrar a aprovação de um projeto de lei complementar (PLP) 4/2022, de autoria do senador Alexandre Silveira (PSD/MG), que propõe a alteração da LC 173/2020 e, com isso, devolver os tempos congelados (de 28/5/2020 a 31/12/2021) a todo o funcionalismo.
Você pode assinar SIM ao projeto na consulta aberta pelo Senado em