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Tempos congelados: Decisão do TCE auxilia reivindicação de devolução dos direitos roubados na pandemia. Sinteps cobra Superintendência para pressão ao governo estadual

Reunido em 12/7/2023, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, respondendo à consulta de duas cidades (Irapuã e Sales), entendeu que não é improbidade administrativa a contagem de tempo do período de congelamento em razão da pandemia, para fins de adicionais por tempo de serviço. Porém, tal decisão não determina sequer aos municípios envolvidos na consulta, muito menos ao governo do estado ou ao Ceeteps que paguem os referidos adicionais ou computem o tempo.

Desde 2020, entidades sindicais de todo o país, entre elas o Sinteps, vêm reivindicando a devolução dos tempos confiscados pela Lei Complementar (LC) 173/2020. Tanto no Congresso Nacional, quanto na Assembleia Legislativa de SP (Alesp), há vários projetos solicitando a restituição do período congelado para todas as categorias do funcionalismo, mas nenhum avançou ao ponto de votação. A decisão do Tribunal de Contas do Estado de SP é um fato novo e muito relevante nesta luta.

Necessário destacar que as mensagens que utilizam a decisão do TCE como certeza ao cômputo dos adicionais por tempo de serviço aos servidores do estado de São Paulo são levianas e fora de contexto, não retratando a realidade por completo. Explicamos!

A decisão, em primeiro momento, não impacta diretamente os servidores públicos do estado de São Paulo, pois não obriga o estado ou suas autarquias e demais instituições que procedam com o cômputo do tempo congelado para fins de adicionais por tempo de serviço.

A decisão do TCE sinaliza que não considerará improbidade dos agentes públicos caso os representantes do Poder Executivo (governo do estado e governos municipais do estado de São Paulo) queiram computar o tempo congelado para fins de quinquênios, sexta-parte e outros adicionais aos servidores. Em outras palavras, a decisão do TCE se alinha aos fundamentos já sustentados pelas entidades sindicais e diversos partidos políticos de que é possível e legal descongelar o tempo.

Na votação, os conselheiros do TCE adotam a mesma postura já definida em tribunais de contas de outros estados, e definem que a LC 173/2020 possui eficácia temporária. O assunto entrou em discussão e votação em sessão ordinária do tribunal, cuja íntegra pode ser conferida em https://www.youtube.com/watch?v=v1kMiL6LWac . O voto do relator (conselheiro Renato Martins Costa) e a deliberação do Tribunal de Contas aparecem a partir de 1h23’50”.

O advogado Augusto Bonadio, do Sinteps, reforça que a decisão não significa que os tempos serão devolvidos automaticamente aos servidores. “A decisão do tribunal é de caráter administrativo e não judicial. Na prática, o que o TCE está dizendo é que os órgãos públicos não serão acusados de improbidade administrativa se contabilizarem o período congelado. Quer dizer, a decisão do TCE não obriga, mas permite a devolução dos tempos. É importante que isso fique claro, pois já há difusão de notícias fake sobre o assunto, afirmando que a decisão do tribunal, por si só, já garante a restituição do período, o que não é verdade. Trata-se, isso sim, de um importante passo, mas temos que prosseguir na luta.”

O Sinteps está oficiando a Superintendência e o governo para solicitar que, à luz da decisão do Tribunal de Contas do Estado, sejam devolvidos os direitos confiscados.

 

Granada no bolso do funcionalismo

A LC 173/2020 foi aprovada no Congresso Nacional para regulamentar o apoio da União aos estados e municípios por conta da queda da atividade econômica durante a pandemia. O então ministro Paulo Guedes aproveitou a oportunidade e, em suas palavras, colocou “uma granada no bolso do funcionalismo”, determinando o congelamento de reajustes de salários e benefícios, de contratações e de tempos aquisitivos (para fins de quinquênios, sexta-parte, licenças-prêmio e similares) de 28/5/2020 a 31/12/2021. As medidas constam no artigo 8º da lei.

Posteriormente, em 9 março de 2022, o Congresso aprovou a Lei Complementar (LC) 191, de 9/3/2022, que restabeleceu a contagem deste tempo para servidores públicos civis e militares das áreas da saúde e da segurança pública, da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. As demais categorias continuaram no prejuízo e continuam a luta para a devolução dos tempos roubados na pandemia, período em que todos trabalharam arduamente.