A assessoria jurídica do Sinteps denunciou ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) que o Centro Paula Souza está descumprindo o que foi estabelecido na mediação em relação à reposição pós-greve. Conforme já enfatizado em matérias anteriores, o acordo assinado no TRT, após mediação solicitada pelo Sindicato, não determina limites para a reposição. Nesta terça-feira, 12/9, o TRT publicou despacho em que insta o empregador a se explicar. O despacho concede três dias para a instituição se manifestar.
Independente dos comunicados do Centro, que circulam para “orientar” os departamentos de pessoal das unidades, atente para o seguinte:
- Não há limites de horas diárias para a reposição, como previsto no acordo estabelecido no TRT. O advogado Augusto Bonadio, do Sinteps, explica que, sendo um acordo em caráter excepcional e transitório de curta duração, os critérios estabelecidos na CLT (máximo de duas horas nos dias de semana, por exemplo), não se aplicam. “Exatamente por isso, o texto do acordo proposto pelo Tribunal e aceito pelas partes não fixa limites de horas, nem nos dias de semana e nem nos sábados”, frisa.
Vejamos o trecho do acordo celebrado:
“Com vistas à compensação dos dias parados, poderão os trabalhadores se ativar em jornada superior ao normal, inclusive em sábados.”
- O calendário de reposição deve ser negociado de comum acordo entre o trabalhador e direção da unidade.
- No caso dos docentes: é possível fazer reposição pré e pós aula, desde que haja concordância dos estudantes; não pode haver reposição sem alunos; atividades como feiras e visitas técnicas podem ser consideradas na reposição, uma vez que já são rotineiras das unidades.
- No caso do pessoal administrativo: além das horas diárias, também é possível repor nos sábados, de modo a acelerar o processo e ter direito a receber o pagamento da reposição no máximo até outubro.