Depois de muita luta, o Sinteps conseguiu garantir que o processo de evolução funcional fosse realizado este ano. Como você confere aqui, a Evolução é uma conquista da histórica greve de 2014, que parou boa parte da instituição e forçou o governo a implantar a carreira em vigor. Neste ano, embora garantida na legislação, a Evolução correu riscos, pois o governo tentou impor uma interpretação de leis restritivas criadas durante a pandemia de modo a suspender a Evolução, da mesma forma que tentara fazer com o Bônus. Em ambos os casos, a atuação firme do Sindicato (clique para conferir) foi decisiva para reverter essa nefasta intenção.
Esta matéria traz as principais dicas que você precisa ter para entender o processo e garantir seus direitos. Leia com atenção:
O processo de evolução compreende duas possibilidades:
- Promoção
- Progressão
A PROMOÇÃO
A promoção é a passagem de um nível para outro (vertical) de acordo com a titulação do trabalhador, conforme o artigo 2º da Deliberação CEETEPS 54/2020:
Artigo 2º - A promoção de que trata esta deliberação é a passagem do servidor da referência em que se encontra para a referência imediatamente superior da respectiva classe, mantido o grau de enquadramento
Os requisitos para a Promoção estão definidos no artigo 3 da mesma deliberação:
Artigo 3º - São requisitos para fins de promoção:
I - ter cumprido 6 (seis) anos de efetivo exercício na referência em que se encontra enquadrada; e
II - ter titulação ou habilitação, na forma prevista nos artigos 4º e 5º desta deliberação, respectivamente:
a) na área de atuação ou curso nas classes de Docentes e Auxiliares de Docente
b) na área de atuação/atividades desenvolvidas nas classes dos servidores Técnicos e Administrativos.
Assim, têm direito à Promoção todos os trabalhadores que tenham atualmente seis anos de contrato indeterminado, no caso dos contratados pela CLT e dos estatutários.
Os contratos têm que ser em emprego público permanente;não se aplica, portanto, ao pessoal em cargo de confiança, que não tenham emprego público permanente.
Este tempo tem que ser NA CLASSE, ou seja:
Os docentes têm que estar há seis anos na classe docente, com contrato indeterminado;
Os auxiliares de docente têm que estar há seis anos na classe de auxiliar de docente, com contrato indeterminado;
Os servidores técnicos-administrativos têm que estar há seis anos na MESMA CLASSE.
Diz o artigo 3º da deliberação:
§ 2º - O cumprimento de 6 (seis) anos de efetivo exercício de que trata o inciso I deste artigo, será contado a partir de 1º de julho do primeiro ano a 30 de junho do sexto ano do interstício que antecede a vigência da evolução funcional - promoção.
§ 3º - O tempo de efetivo exercício a que se refere o inciso I do artigo 3º desta deliberação será apurado até o último dia do semestre que antecede a abertura do processo.
OU SEJA, 1/7/2014 ATÉ 30/6/2020É O PERIODO CONSIDERADO PARA A PROMOÇAO.
O tempo será contado a partir da última promoção, ou seja, quem já passou por processo de promoção em 2016 não tem direito agora, pois não terá cumprido o interstício legal de 6 anos, tendo este direito assegurado em 2022.
A PROMOÇÃO SE DARÁ NA SEGUINTE CONFORMIDADE (ARTIGOS 4, 5 E 6 da Deliberação Ceeteps 54 de 2020):
Artigo 4º - Para a promoção, nas classes Docentes e Auxiliar de Docente, deverão ser observados os seguintes requisitos:
I - na de Professor de Ensino Superior:
a) mestrado para a Referência II;
b) doutorado para a Referência III;
II - na de Professor de Ensino Médio e Técnico:
a) especialização para a Referência II;
b) mestrado para a Referência III;
III - na de Auxiliar de Docente:
a) nível superior para a Referência II;
b) especialização para a Referência III.
Artigo 5º - Para a promoção, nas classes de Técnicos e Administrativos, deverão ser observados os seguintes requisitos:
I - na de Analista de Suporte e Gestão:
a) especialização para a Referência II;
b) mestrado para a Referência III;
II - na de Especialista em Planejamento Educacional, Obras e Gestão:
a) mestrado para a Referência II;
b) doutorado para a Referência III;
III - na de Analista Técnico de Saúde:
a) especialização para a Referência II;
b) mestrado para a Referência III;
IV - na de Agente de Supervisão Educacional:
a) mestrado na área da educação para a Referência II;
b) doutorado na área da educação para a Referência III;
V - na de Técnico de Saúde:
a) nível superior para a Referência II;
b) especialização para a Referência III;
VI - na de Agente Técnico e Administrativo:
a) nível superior para a Referência II;
b) especialização para a Referência III;
VII - na de Operacional de Suporte: formação em nível médio para a Referência II;
VIII - na de Auxiliar de Apoio: formação em nível médio para a Referência II.
Artigo 6º - Para efeito de comprovação de formação de que tratam os artigos 4º e 5º desta deliberação serão considerados os diplomas de graduação em curso de nível superior e de pós-graduação “stricto” ou “lato senso” concluídos até 30 de junho de cada ano, devidamente registrados pelos órgãos competentes.
Parágrafo único - Poderão ser aceitos comprovantes de conclusão de curso ou outros documentos que não os discriminados no “caput” deste artigo, com as devidas justificativas do empregado/servidor.
Apesar de todas as lutas travadas pelo Sinteps desde 2014, NÃO HAVERÁ PROMOÇAO ESPECIAL COMO ACONTECEU EM 2016. Por mais absurdo que pareça, quem está no nível I somente poderá ir para o II, então, cuidado com a documentação que você vai apresentar para a evolução!!!!!
Se você tem Doutorado, mas vai para um nível que a exigência é Mestrado, USE APENAS O MESTRADO.
Se você tem Mestrado, mas vai para um nível que a exigência é a Especialização, USE APENAS A ESPECIALIZAÇÃO.... e assim sucessivamente.
Isto porque o artigo 12 da Deliberação 54/2020 diz textualmente QUE VOCÊ SÓ PODE APRESENTAR SEU TÍTULO UMA VEZ, seja para a promoção, seja para a progressão. ENTÃO, NÃO “GASTE” TÍTULOS À TOA, PARA PODER USÁ-LOS FUTURAMENTE QUANDO EFETIVAMENTE TERÃO VALIDADE.
Artigo 12 - A titulação poderá ser utilizada para fins de Evolução Funcional (Progressão ou Promoção) uma única vez.
O pagamento terá que ser retroativo, pois os efeitos financeiros da Promoção acontecem a partir de 1 de agosto,segundo artigo 8º da Deliberação 54/2020º. Isso significa dizer que o pagamento efetivo da promoção deveria ter acontecido no mês de setembro, se toda a legislação tivesse sido cumprida no tempo certo.
Artigo 8º - O benefício financeiro da promoção dar-se-á a partir do 1º de agosto de cada ano.
A PROGRESSÃO
O processo de Progressão (mudança de letra na horizontal) já é mais conhecido pela categoria, visto que desde 2017 eles têm acontecido anualmente.
Mesmo assim, vale ressaltar alguns pontos importantes:
Apesar de acontecer anualmente, ele somente produz efeitos de mudança de letra se você tiver duas avaliações positivas, consecutivas ou não!!!!
Tendo duas avaliações positivas depois da última mudança de letra, você TEM DIREITO À PROGRESSÃO, MESMO QUE TENHA DIREITO TAMBÉM À PROMOÇÃO, podendo mudar de nível e de letra.
Há um cronograma bem extenso para ser cumprido e é importante que todos fiquem atentos aos prazos, sendo que todas as fases do processo estão divulgadas pela Portaria Ceeteps URH-GDS Nº 5094, de 23/10/2020.
A obtenção da avaliação positiva para ter direito à progressão está detalhada na Deliberação Ceeteps 62/2020, que tem 29 páginas.
RECOMENDAMOS A LEITURA PARA SABER EXATAMENTE COMO PONTUAR EM CADA UM DOS DESCRITORES PREVISTOS DE ACORDO COM A CLASSE DE CADA TRABALHADOR!!!
Destacamos alguns pontos:
Artigo 2º - A progressão é a passagem dos empregados públicos, ocupantesde empregos públicos permanentes, e dos servidores públicos estatutários,ocupantes de funções efetivas, de um grau para outro imediatamente superiordentro de uma mesma referência da respectiva classe, após o cumprimento de2 (dois) anos de efetivo exercício e obtenção de resultado igual ou superior a75% em cada uma das 2 (duas) avaliações de desempenho, consecutivas ounão.
Artigo 3º - Durante o período de cumprimento de 2 (dois) anos de efetivo exercício, para os fins de progressão, os empregados públicos e servidorespúblicos estatutários farão 2 (duas) avaliações de desempenho, sendo 1 (uma)avaliação por ano, que corresponderá ao período de 1º de julho de um ano a 30 de junho do ano subsequente.
§ 1º - O processamento da avaliação de desempenho será finalizado até 31 deagosto de cada ano.
§ 2º - O benefício financeiro da progressão será a partir do 1º dia do mês deagosto do ano que corresponder a 2ª avaliação de desempenho considerada satisfatória.
O pagamento teria que ter acontecido no mês de setembro, se a legislação tivesse sido cumprida em tempo. Por isso, os efeitos financeiros TERAO QUE SER RETROATIVOS, como manda a Deliberação, que está calcada nos termos da Lei Complementar 1240/2014.
Artigo 4º - Para os fins de avaliação de desempenho de que trata o “caput” do artigo anterior, serão levados em conta os seguintes instrumentos, com seus respectivos pesos:
I - Para o Grupo de Docentes:
a - Avaliação do superior imediato: 45%;
b - Autoavaliação: 15%;
c - Atualização profissional: 40%.
II - Para o Grupo de Auxiliar de Docente:
a - Avaliação do superior imediato: 45%;
b - Autoavaliação: 15%;
c - Atualização profissional: 40%
III - Para o Grupo de Técnicos e Administrativos:
a - Avaliação do superior imediato: 45%;
b - Autoavaliação: 15%;
c - Clientes internos: 10%;
d - Atualização profissional: 30%.
IV - Para o Grupo de Gestores (Comando):
a - Avaliação do superior imediato: 45%;
b - Autoavaliação: 15%;
c - Avaliação da equipe de trabalho: 10%;
d - Atualização profissional: 30%.
Novamente, não há progressão para os cargos em confiança QUE NÃO TENHAM EMPREGO PÚBLICO PERMANENTE.
Ainda tem dúvidas? Sinteps está à disposição
A Diretoria Executiva do Sinteps está à disposição pelos e-mails Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. para esclarecimentos de dúvidas de nossos associados.
Se ainda não é associado, também responderemos suas dúvidas, mas o tempo pode demandar um pouco mais.
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Sinteps tem projeto para avançar na carreira
Após a conquista da carreira, em 2014, imediatamente o Sinteps iniciou a luta para melhorar pontos importantes. Você pode conferir o projeto de reforma na carreira elaborada pelo Sindicato aqui.
Assim, da mesma forma que obtivemos avanços importantes durante a tramitação da carreira, naquele ano, como é o caso da Avaliação de Desempenho (o Sindicato é contrário a ela e conseguiu um avanço naquele momento, que foi a redução do índice de 85% para os atuais 75%). O Sindicato também foi contra a mudança na legislação, que previu que os cursos fossem compatíveis com a área de atuação, criando algumas dificuldades especialmente aos servidores administrativos, mas isso infelizmente prevaleceu.
Nossa luta vai prosseguir. Organizados no Sinteps, os trabalhadores do Centro vão conquistar novos avanços!