A Diretoria Executiva do Sinteps reforça aos trabalhadores que sigam as inúmeras orientações contidas no site da entidade (para as quais colocamos links no decorrer desta matéria), e solicita às Comissões Locais de Avaliação que façam o entendimento da Instrução Conjunta CETEC/CESU/URH nº1 como resposta ao Ofício 34/2020 – SINTEPS. Este ofício foi encaminhado à Diretora Superintendente do Ceeteps, aos membros do Conselho Deliberativo da autarquia e à Secretária de Desenvolvimento, Patrícia Ellen, em 28 de outubro, fazendo uma série de considerações sobre o processo de Promoção.
Após justificar os pontos defendidos no Ofício, o Sinteps listou quatro reivindicações. Como resposta às reivindicações, tivemos a expedição da referida Instrução Conjunta em 05 de novembro.
As reivindicações e respostas são:
Reivindicação 1 - O processo de promoção do ano de 2020 será realizado com as exigências previstas na Lei Complementar 1.240/14, sem as alterações incluídas pela Lei Complementar Nº 1.343, de 26 de agosto de 2019, tendo em vista que não se pode alterar a regra de promoção sem que se dê o tempo mínimo de obtenção dos títulos para o processo em curso.
A resposta está contida no item 3 da Instrução
3. De acordo com os trabalhos desenvolvidos entre a Unidade de Ensino Superior de Graduação, Unidade de Ensino Médio e Técnico e Unidade de Recursos Humanos, o requisito disposto no inciso II do artigo 3º da Deliberação CEETEPS nº 054/2020, será estabelecido na seguinte conformidade:
3.1. Para fins de Promoção na Classe Docente do Professor de Ensino Médio e Técnico, a titulação apresentada deverá respeitar:
a) a área da graduação ou licenciatura, que tenha permitido a admissão, por meio de Concurso Público, em uma das Unidades de Ensino Médio e Técnico do CEETEPS;
ou b) a área de atuação profissional, observado o componente curricular de atuação docente no qual esteja habilitado;
ou c) a área de atuação no exercício de cargo, função ou atividade técnica; ou d) a área de Educação.
3.1.1 Considera-se "área", para fins de Promoção, a área básica, as subáreas e as especialidades, nos termos definidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal do Nível Superior - CAPES, na hierarquia da organização das áreas do conhecimento.
3.2. Para fins de Promoção na Classe Docente de Professor de Ensino Superior, a titulação obtida em programa de mestrado ou de doutorado, reconhecido ou recomendado na forma da lei, a ser apresentada, deverá respeitar:
a) a área da graduação, da pós-graduação ou de atuação profissional que tenha permitido a admissão, por meio de Concurso Público em uma das Unidades de Ensino Superior do CEETEPS;
ou b) a área da graduação, da pós-graduação ou de atuação profissional que tenha permitido a ampliação de carga horária em disciplina, por prazo determinado ou indeterminado, em uma das Unidades de Ensino Superior do CEETEPS;
ou c) a área de um dos Cursos Superiores de Tecnologia de uma das Fatecs do CEETEPS, em que tenha aulas atribuídas, por concurso público ou por ampliação de carga horária, por prazo determinado ou indeterminado;
ou d) a área de atuação no exercício de cargo, função ou atividade técnica;
ou e) a área de Educação.
3.2.1. Considera-se "área", para fins de Promoção, a área básica, as subáreas e as especialidades, nos termos definidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal do Nível Superior - CAPES, na hierarquia da organização das áreas do conhecimento.
3.3. Para fins de Promoção na Classe Auxiliar de Docente a titulação apresentada deverá respeitar:
a) a área de atuação profissional que tenha permitido a admissão, por meio de Concurso Público em uma das Unidades de Ensino do CEETEPS;
ou b) a área de atuação no exercício de cargo, função ou atividade técnica;
ou c) a área de Educação.
3.3.1. Considera-se "área", para fins de Promoção, a área básica, as subáreas e as especialidades, nos termos definidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal do Nível Superior - CAPES, na hierarquia da organização das áreas do conhecimento.
3.4. Para fins de Promoção nas Classes de Técnicos e Administrativos, no que se refere ao item 4 do Capítulo I - DOS CONCEITOS LEGAIS da Instrução nº 002/2020 - URH, também poderão ser aceitas as titulações na área de Educação e aquelas que contribuam com o desenvolvimento/melhoria das atividades desempenhadas/atribuídas.
Reivindicação 2 - Excepcionalmente neste processo de Promoção, poderão ser usados os títulos obtidos até 30 de setembro de 2020, tendo em vista que a pandemia atrasou as finalizações do primeiro semestre em quase todas as instituições de ensino, atrasando também a confecção das certificações e atrasando também o início deste processo de evolução funcional.
A resposta está contida no item 1.1 do tópico III - COMPROVAÇÃO DE FORMAÇÃO
1. Para efeito de comprovação de formação de que trata esta instrução serão considerados os diplomas de graduação em curso de nível superior e de pós-graduação "stricto" ou "lato senso" concluídos até 30 de junho de cada ano, devidamente registrados pelos órgãos competentes;
1.1. Poderão ser aceitos comprovantes de conclusão de curso ou outros documentos que não os discriminados no "caput" do artigo 6º da Deliberação CEETEPS nº 54, de 13/02/2020, com as devidas justificativas do empregado/servidor.
Reivindicação 3. Excepcionalmente neste processo de Promoção poderão os trabalhadores evoluir diretamente para o nível de sua titulação, desde que cumprido o tempo mínimo de 6 anos no nível atual.
Obs. do Sinteps: Esta reivindicação, infelizmente, não foi atendida
Reivindicação 4 - Para fins deste processo de Promoção, as titulações em Educação serão aceitas.
A resposta está contida ao longo do item 3 já transcrito na resposta da pergunta 1.
A instituição entendeu que as reivindicações do Sinteps eram justas e, portanto, devemos nós, trabalhadores, fazer todo o esforço possível para garantirmos a Promoção tão aguardada desde 2014.
Orientações gerais aos trabalhadores
- Orientamos aos trabalhadores que entreguem os modelos de requerimento para justificar a aceitação das titulações (clique aqui para acessar a lista de requerimentos e use o relativo à sua função);
- Orientamos os trabalhadores a justificar o atraso na expedição de seus diplomas em virtude da pandemia, quando TODAS as instituições de ensino, inclusive o Ceeteps, tiveram o cronograma de Pós-graduação, Mestrado e Doutorado atrasado;
- Orientamos também a entrar com recurso sobre a desincompatibilização, pois o Sinteps tem processo judicial para sentença em segunda instância, garantindo a utilização do tempo (clique aqui para ler matéria específica sobre isso)
Ainda estamos discutindo com o Ceeteps a exclusão do item 12 da Deliberação 54/2020 que proíbe a utilização dos mesmos títulos usados na Progressão para a Promoção, visto que a LC 1.240/2014 e suas alterações não fazem esta proibição. Portanto, a regulamentação interna do Ceeteps não pode ser maior que a lei. Clique para ver matéria sobre isso.
A Diretoria Executiva do Sinteps se coloca à disposição de todos os trabalhadores para tentar fazer o processo de Promoção e Progressão o mais justo possível! Em caso de dúvidas, escreva para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Sindicato fez live sobre Evolução
No dia 12/11, a presidente do Sinteps, Silvia Elena de Lima, fez uma exposição geral sobre o processo de Evolução em curso no Sinteps e respondeu a várias perguntas.
Se você perdeu, clique aqui para assistir.